Importar acessório militar pouco conhecido não viola Estatuto do Desarmamento
Se o Ministério Público não prova que o denunciado tinha conhecimento da ilicitude do seu ato, o juiz pode absolvê-lo por ‘‘erro de proibição’’, sobretudo se for uma pessoa de pouca instrução. Com base no artigo 21 do Código Penal, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região manteve a absolvição de um pequeno agricultor do interior de São Miguel do Oeste (SC), flagrado na posse de uma luneta de uso restrito do Exército, adquirida de um camelô no Paraguai.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime previsto no artigo 18 combinado com o 19, ambos da Estatuto do Desarmamento (10.826/2003) — tráfico internacional de acessório de arma de fogo, de uso restrito, sem autorização da autoridade competente.
Ouvido pela 1ª Va...
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