Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Impropriedade do objeto: Aborto de feto anencéfalo é crime impossível

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Nas últimas semanas, a população brasileira pode observar a movimentação pública e o turbilhão de informações e polêmicas, acerca do tema que seria, definitivamente, decidido pelo Supremo Tribunal Federal, qual seja, o direito da gestante em interromper a gravidez, nos casos de fetos anencefálicos.

    Com argumentos aquilatados e espraiados por diversos setores da sociedade civil, tivemos contato com argumentos embasados em princípios cristãos, sociais, políticos, médicos, mas, sobretudo, jurídicos. Aliás, não poderia ser diferente, posto que num Estado Democrático de Direito, este, deve se orientar pelo sistema jurídico. Espera-se de um sistema jurídico, ordem.

    Foi no meio do tsunami de informações, crenças e descrenças que o Supremo Tribunal Federal se viu obrigado a dizer o direito, interpretando o texto legal, conforme a Constituição Federal.

    Em nossa opinião, acertaram os Ministros do Supremo Tribunal Federal que, diga-se de passagem, protagonizaram discussões jurídicas de altíssimo nível.

    Ao final de dois dias de julgamento, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal.

    Ao interpretarem o texto normativo conforme a Constituição Federal, o STF conferiu às gestantes de fetos anencéfalos, o direito de interromper gravidez.

    Inobstante as discussões jurídicas que se travaram, dando-se destaque para a causa de exclusão da culpabilidade, no caso apontada a inexigibilidade de conduta diversa, a dignidade da gestante enquanto pessoa humana, os direitos de personalidade da gestante, no que se refere ao direito ao corpo vivo da gestante, o fato é que o nosso posicionamento (simplista talvez), analisava a questão apenas sob o da tipicidade penal.

    Apesar de entendermos superada a questão, nossa posição era apoiada na Teoria do Crime Impossível, orientando que a conduta de abortamento de feto anencéfalo, se tratava de crime impossível, por absoluta impropriedade do objeto. Vejamos.

    Antecipação do ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações286
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impropriedade-do-objeto-aborto-de-feto-anencefalo-e-crime-impossivel/3091997

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O que se entende por crime preterdoloso? - Toriel Angelo

    Questões Inteligentes Oab, Agente Publicitário
    Artigoshá 8 anos

    O crime da eutanásia

    Guilherme Oliveira, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] R.A com pedido de suspensão condicional do processo em crime de transito.

    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Defesa preliminar

    Artigoshá 9 anos

    Concurso de Pessoas - Conceitos e teorias

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)