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24 de Maio de 2024

Incidência do CDC aos Contratos de Aplicação Financeira em Fundos de Investimento.

Informativo nº 0541/STJ

Publicado por Caroline Moura
há 3 anos

O CDC é aplicável aos contratos referentes a aplicações em fundos de investimento firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, pessoas físicas e destinatários finais, que contrataram o serviço da instituição financeira par investir economias amealhadas ao longo da vida. Nessa situação, é aplicável o disposto na Súmula 297 do STJ, segundo a qual "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Precedentes citados: REsp 1.214.318-RJ, Terceira Turma, DJe de 18/9/2012; e REsp 1.164.235-RJ, Terceira Turma, DJe de 29/2/2012. REsp 656.932-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 24/4/2014.

Link de acesso:

https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&ação=pesqu...

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