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29 de Abril de 2024

Informações importantes sobre a taxa de evolução de obras

Essa cobrança da taxa de evolução de obras é considera legal pelo STJ, mas deve respeitar alguns requisitos.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

Você sabia que quando o consumidor compra um imóvel na planta, ele paga uma taxa de evolução da obra durante o período de construção da mesma? A taxa custa, em média, 2% sobre o valor do apartamento e é cobrada na fase de edificação do imóvel.

A taxa de evolução, é na verdade, juros cobrados pelos bancos das construtoras. Eles são decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento. O objetivo da cobrança é pressionar as construtoras inadimplentes com a Caixa Econômica a não atrasarem a entrega do empreendimento.

Existe um entendimento, que este valor não poderia ser repassado ao consumidor, contudo, o STJ considerou legal a cobrança, desde que observados alguns parâmetros.

De qualquer forma, cabe ainda o consumidor verificar, o índice utilizado para o cálculo da taxa, através de um contador de sua confiança, confirmar se os valores estão corretos e foram cobrados no período correto.

É importante ressaltar que, esse entendimento, sobre a ilegalidade da taxa de evolução de obras, foi alterado pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da Terceira Turma em sentido contrário: “Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado” (REsp 379.941).

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do Tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.

Contudo, é fundamental, que no momento da compra do imóvel, esta taxa seja esclarecida pelo vendedor, devendo ainda ser discriminada através de planilhas, que deverão ser fornecidos pela instituição bancária.

Assim, essa cobrança da taxa é considera legal, mas deve respeitar alguns requisitos.

Regras para cobrança da taxa de evolução

A cobrança da taxa de evolução da obra passa a ser ilegal quando o consumidor continua a pagá-la mesmo após o prazo no contrato para a entrega das chaves. Isso quer dizer que, caso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, ela não pode mais cobrar a taxa dos compradores.

A ilegalidade da cobrança também é verificada quando o consumidor não é informado sobre a mesma no momento da compra. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, antes de fechar qualquer negócio, o consumidor precisa ter todas as informações sobre o produto, inclusive eventuais cobranças adicionais.

Ainda segundo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da taxa de evolução deve estar detalhada no contrato de compra e venda do imóvel.

Em relação aos juros que incidem sobre a taxa de evolução, eles devem seguir apenas a correção do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Qualquer cobrança de juros remuneratórios é considerada ilegal. Ainda assim, a correção pelo INCC pode ser contestada porque o índice é variável e calculado mês a mês, não deixando claro ao consumidor o quanto efetivamente ele vai pagar de taxa.

Devolução da taxa de evolução

O consumidor que quiser contestar a cobrança da taxa de evolução deve, procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário, e após a interposição de ação cabível, registrar uma reclamação formal junto a construtora, e no trâmite judicial, requerer a suspensão da cobrança e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente.

O prazo para interposição da demanda é de até três anos após o pagamento total para reclamar em juízo.

Cumpre lembrar, que em caso de atraso na entrega da chave, a cobrança da taxa deve ser suspensa imediatamente.

A devolução do valor abusivo deve acontecer de uma vez só, em até 15 dias após a decisão judicial. Os valores devem ser corrigidos com os encargos devidos.

Fonte: Vivo

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73 Comentários

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Ola! Esse valor cobrado durante as obras, é deduzido das prestações ou seria mais uma taxa?

Obrigada
Jessica Castilho continuar lendo

O valor da taxa de obras não é deduzido das prestações do financiamento, é apenas mais uma taxa! Quando é realizada a entrega das chaves pela construtora, a cobrança da taxa de obras é interrompida e inicia-se a cobrança das parcelas do financiamento. continuar lendo

Olá!! Se o contrato tiver uma cláusula que prorroga a data da entrega. Qual seria a data correta?
Exemplo: comprei um imóvel com data de entrega no dia 30/05/18 , sendo que existe uma cláusula de 180 dias úteis podendo prorrogar a entrega . Qual dos dois prazos tenho que obedecer para requerer em juízo a devolução das taxas? continuar lendo

Perante a lei a construtora está resguardada nesses 180 dias da cláusula, ou seja, a cobrança da taxa de obra pode ser feita até a data limite de 180 dias após o previsto.

Por exemplo: Comprei um apto em Jul/19 com data prevista para entrega das chaves em Mar/20, porém, na assinatura do contrato consta que a data para entrega é Ago/20, até aí tudo bem, a construtora estaria "antecipando" a entrega. Na teoria eu pagaria a taxa de obras até a entrega (Mar/20) e após inicia a cobrança do financiamento pelo banco, mas.... se por algum motivo a construtora atrasar o empreendimento ela estaria no direito de continuar cobrando a taxa de obra até a data limite que seria Ago/20 (prevista no contrato). continuar lendo

Bom dia, gostaria de saber como fica a questão da evolução de obra com esse momento de crise do covid-19? É possível paralisar a cobrança? Minha obra está sem evolução desde Dez/19. Por lei existe alguma cláusula de tempo máximo sem evolução? Toda vez que ligo na construtora eles informam que estão com pendências na prefeitura e isso nunca muda. continuar lendo

Boa tarde, você conseguiu algum retorno sobre a questão da evolução de obra na pandemia? Estou com a mesma situação continuar lendo

É correta a cobrança dos encargos antes do início da obra? continuar lendo

Infelizmente sim, briguei muito com a MRV na época da compra do meu apto. Durante a venda não somos informados com clareza sobre todas as taxas, eles induzem ao erro. No folder do empreendimento dizia ITBI e Registro grátis, depois de assinado veio o registro e ITBI pra pagar, na época inventaram um monte de coisa, cláusulas que agora não lembro. O correto é sempre questionar e tirar o máximo de dúvidas possível, de preferência com alguém de confiança, pois os vendedores estão lá pra vender e escondem muitas informações de nós. continuar lendo