Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Inseminação Artificial e Fertilização In Vitro cobertos pelo Plano de Saúde

Publicado por Columbano Feijó
há 8 anos

Muitos casais sonham em ter filhos, mas para alguns, esse sonho enfrenta obstáculos além dos geralmente encontrados pela maioria. Em regra, devido a fatores genéticos ou por doenças desenvolvidas no decorrer da vida, o sonho se despedaça diante da descoberta da infertilidade. Resta, então, a alternativa médica por meio da fertilização in vitro ou inseminação artificial, o que dependerá do caso em particular.

Embora ainda pouco utilizados no Brasil, estes procedimentos são seguros e possuem boas chances de sucesso. Porém, em muitos casos o investimento pode ultrapassar R$20.000,00, valor que para a realidade de grande parte da população brasileira se transforma em mais uma barreira à alternativa médica.

Contudo, há uma boa notícia para o cidadão que possui um plano de saúde! De acordo com o texto atual da Lei 9.656/98, art. 35-C (Lei de Planos de Saúde), é obrigatória a cobertura do procedimento nos casos de planejamento familiar.

No entanto, ainda diante do expresso artigo de Lei, os planos de saúde têm negado tal procedimento e obrigado os Consumidores a entrarem na justiça para obterem a cobertura que lhes é de direito.

Jurídicamente falando, a controvérsia consiste na alegação de que há desarmonia entre trechos da Lei 9.656/98, uma vez que quando da edição da norma os legisladores entenderam por bem excluir a inseminação artificial do rol de procedimentos mínimos a serem cobertos pelo convênio.

Todavia, considerando o contrassenso existente entre o trecho legal atualmente inserido (2009), e aquele aplicado segundo a realidade da edição da Lei em 1998, de rigor concluir pela prevalência daquela que foi incluída posteriormente, ou seja, da norma que estabelece a obrigatoriedade da cobertura nos casos de planejamento familiar.

Nesse sentido, havendo a negativa pelo plano de saúde, o convênio deve ser compelido a arcar com todas as despesas de procedimentos médicos necessários para reprodução humana, o que certamente envolve a técnica de fertilização in vitro ou inseminação artificial.


Escrito por Columbano Feijó - Sócio de Feijó Lima Advogados

www.feijolima.com | e-mail: feijo@feijólima. Com

  • Sobre o autorAdvogado, Sócio de A3 Advocacia Empresarial
  • Publicações3
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações133
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inseminacao-artificial-e-fertilizacao-in-vitro-cobertos-pelo-plano-de-saude/346017782

Informações relacionadas

Recurso - TJSP - Ação Planos de Saúde

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)