Inseminação Artificial e Fertilização In Vitro cobertos pelo Plano de Saúde
Muitos casais sonham em ter filhos, mas para alguns, esse sonho enfrenta obstáculos além dos geralmente encontrados pela maioria. Em regra, devido a fatores genéticos ou por doenças desenvolvidas no decorrer da vida, o sonho se despedaça diante da descoberta da infertilidade. Resta, então, a alternativa médica por meio da fertilização in vitro ou inseminação artificial, o que dependerá do caso em particular.
Embora ainda pouco utilizados no Brasil, estes procedimentos são seguros e possuem boas chances de sucesso. Porém, em muitos casos o investimento pode ultrapassar R$20.000,00, valor que para a realidade de grande parte da população brasileira se transforma em mais uma barreira à alternativa médica.
Contudo, há uma boa notícia para o cidadão que possui um plano de saúde! De acordo com o texto atual da Lei 9.656/98, art. 35-C (Lei de Planos de Saúde), é obrigatória a cobertura do procedimento nos casos de planejamento familiar.
No entanto, ainda diante do expresso artigo de Lei, os planos de saúde têm negado tal procedimento e obrigado os Consumidores a entrarem na justiça para obterem a cobertura que lhes é de direito.
Jurídicamente falando, a controvérsia consiste na alegação de que há desarmonia entre trechos da Lei 9.656/98, uma vez que quando da edição da norma os legisladores entenderam por bem excluir a inseminação artificial do rol de procedimentos mínimos a serem cobertos pelo convênio.
Todavia, considerando o contrassenso existente entre o trecho legal atualmente inserido (2009), e aquele aplicado segundo a realidade da edição da Lei em 1998, de rigor concluir pela prevalência daquela que foi incluída posteriormente, ou seja, da norma que estabelece a obrigatoriedade da cobertura nos casos de planejamento familiar.
Nesse sentido, havendo a negativa pelo plano de saúde, o convênio deve ser compelido a arcar com todas as despesas de procedimentos médicos necessários para reprodução humana, o que certamente envolve a técnica de fertilização in vitro ou inseminação artificial.
Escrito por Columbano Feijó - Sócio de Feijó Lima Advogados
www.feijolima.com | e-mail: feijo@feijólima. Com
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