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23 de Maio de 2024

INSS Deve Arcar Com Afastamento De Mulher Ameaçada De Violência Doméstica Decide Superior Tribunal De Justiça.

há 5 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Para o colegiado - que acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz -, tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição.

No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar - e, na falta deste, o juízo criminal - é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo , parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Fonte: Revista Síntese. Disponível em: < http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=449447>

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