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17 de Junho de 2024
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    Interrupção de gravidez de fetos anencéfalos não configura crime de aborto, decide STF

    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12 de abril, que a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos ou antecipação terapêutica do parto não constitui crime de aborto, tipificado nos artigos 124,126 e 128, incisos I e II do Código Penal. Foram 8 votos a favor da interrupção e 2 contra (veja os votos abaixo). A partir de agora, caberá a gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto, sem necessidade de decisão judicial para tanto. Em parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já havia se manifestado a favor da possibilidade de escolha da gestante de interrupção de gravidez nesses casos.

    A decisão do STF foi resultado de dois dias de julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54) ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) defendendo a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos.

    Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial e, por isso, não há crime. Pela legislação brasileira, o aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante.

    Em sua manifestação, Roberto Gurgel ressaltou que a discussão situa-se no domínio da medicina, sem que isso envolva quaisquer escolhas morais relacionadas à interrupção voluntária da gravidez viável. O que é defendido pela Procuradoria Geral da República é o direito fundamental da gestante de decidir sobre o prosseguimento, ou não, da gestação em caso de anencefalia. Segundo a medicina, a anencefalia é uma patologia em que o feto não tem calota craniana ou cérebro e ao nascer, tem poucas horas de vida. A escolha sobre o que fazer nessa difícil situação tem de competir à gestante, e somente a ela, que deve julgar de acordo com seus valores e a sua consciência, e não ao Estado, disse o procurador-geral durante o julgamento.

    Votaram a favor da possibilidade de interrupção da gravidez os ministros Março Aurélio (relator); Rosa Weber; Joaquim Barbosa; Luiz Fux; Cármen Lúcia; Carlos Ayres Britto; Gilmar Mendes; e Celso de Mello. Votos contra o pedido da ADPF os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido, pois se manifestou publicamente sobre o tema quando era advogado-geral da União.

    Secretaria de Comunicação

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404-6408

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