Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Intimação para pagamento de imposto?

Publicado por Giovane Oliveira
há 5 anos

Frequentemente os municípios através da prefeitura, emitem multas de IPTU e ISS aos proprietários de imóveis.

Tais emissões são válidas e de fato compete as prefeituras a regularização dos imóveis e a cobrança de tais espécies tributárias, com uma ressalva. O lançamento da cobrança só pode ser feito dos últimos 5 anos do imóvel ou da prestação de serviços, ou seja... as notificações de cobrança realizadas em 2019, só podem atingir obras e serviços posteriores a 2013, vez que todas as transações de 2013 serão lançadas no ano seguinte.

Agora, serviços e obras anteriores a 2013, não podem ser lançadas e o contribuinte não pode ser cobrado.

Cumpre esclarecer que, uma vez lançada a cobrança, independente das datas acima referidas, nasce para a administração pública o direito de cobrar judicialmente, para isso terá mais 5 anos de prazo para fazer.

Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

É isso.

  • Sobre o autorProfessor e Advogado especialista em Direito Civil, Trabalhista e Imobiliário
  • Publicações27
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações381
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-para-pagamento-de-imposto/743927094

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60050400001 MG

Abner Eberle Dal Piva, Advogado
Artigoshá 5 anos

Tem uma execução fiscal de IPTU contra mim. O que devo fazer?

Alice Aquino, Advogado
Artigoshá 4 anos

Recebi intimação para pagar uma dívida. É obrigatório me defender?

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX-49.2016.8.09.0093

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Legal continuar lendo