Intimação para pagamento de imposto?
Frequentemente os municípios através da prefeitura, emitem multas de IPTU e ISS aos proprietários de imóveis.
Tais emissões são válidas e de fato compete as prefeituras a regularização dos imóveis e a cobrança de tais espécies tributárias, com uma ressalva. O lançamento da cobrança só pode ser feito dos últimos 5 anos do imóvel ou da prestação de serviços, ou seja... as notificações de cobrança realizadas em 2019, só podem atingir obras e serviços posteriores a 2013, vez que todas as transações de 2013 serão lançadas no ano seguinte.
Agora, serviços e obras anteriores a 2013, não podem ser lançadas e o contribuinte não pode ser cobrado.
Cumpre esclarecer que, uma vez lançada a cobrança, independente das datas acima referidas, nasce para a administração pública o direito de cobrar judicialmente, para isso terá mais 5 anos de prazo para fazer.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
É isso.
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