Irpj, Organização de Eventos, Lucro Presumido, Receita Bruta, Subcontratação
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: ORGANIZADORA DE EVENTOS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SUBCONTRATAÇÃO.
O conceito de receita bruta das empresas organizadoras de eventos optantes pelo regime do lucro presumido é determinado pela regra geral do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, não sendo modificado pelas disposições do § 2º do art. 30 da Lei nº 11.771, de 2008.
A empresa organizadora de eventos pode atuar de duas formas:
1) apenas intermediando o negócio, sem contratar nada, nem ninguém em seu nome, e, dessa forma, sua receita corresponde à comissão pela intermediação; ou
2) organizando e produzindo o evento em seu nome e por sua conta, e, nesse caso, a receita bruta será o valor cobrado pela totalidade do serviço, mesmo que parte desse valor seja utilizada para pagar fornecedores e prestadores de serviço subcontratados.
Deve constar na Nota Fiscal de Serviço emitida pela empresa organizadora de eventos o valor total do serviço prestado em seu nome, mesmo que inclua gastos com materiais e subcontratação de serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, de 1988, art. 150, § 6º;Lei nº 11.771, de 2008, art. 30, § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; DL nº 1.598, de 1977, art. 12; SC Cosit nº 263, de 2014; SC Cosit nº 304, de 2014.
As informações e demais dados contidos no presente site não poderão ser considerados para fins de produção de efeitos legais ou mesmo subsidiar quaisquer documentos oficiais, não substituindo, para tais efeitos, os respectivos atos publicados no Diário Oficial da União.
Você pode nos acessar, conforme sua preferência:
LINKEDIN, GRUPO:
ISM – Gestão Tributária, Fiscal, Trabalhista e Societária
https://www.linkedin.com/groups/8571118
FACEBOOK, GRUPO:
ISM – Gestão Tributária, Fiscal, Trabalhista e Societária
https://www.facebook.com/groups/itamarmariano/
FACEBOOK, GRUPO:
Menos Impostos? Mariano, Fale mais sobre isso!
https://www.facebook.com/groups/ismlex/
FACEBOOK, PAGE:
Abertura de Empresas – ISM
https://www.facebook.com/ismcontabilidade/
ISM – SITE
ISM LEX – BLOG
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.