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3 de Maio de 2024

Jornada aos domingos depende de sanção presidencial.

Senado retirou artigos do texto da MP, mas manteve revogações de pontos da CLT que permitem trabalho sem remuneração extra.

Publicado por Vinicius Oliveira
há 5 anos

Aprovada pelo Senado Federal sem a parte mais explícita que liberava o trabalho aos domingos e feriados, a Medida Provisória (MP) 881, batizada pelo governo como “declaração dos direitos da liberdade econômica”, ainda autorizará que professores, estabelecimentos de crédito e do comércio trabalhem todos os dias da semana devido a revogações de dispositivos que estão na CLT e outras leis. A decisão depende do presidente Jair Bolsonaro.

O Senado declarou que os artigos que liberavam o trabalho aos domingos e feriados sem remuneração extra nem exigência de aval do sindicato por convenção coletiva eram matéria estranha à MP e os declarou prejudicados. Com isso, o texto foi direto à sanção presidencial, mas manteve, sem alarde, revogações em regras que restringiam o funcionamento do comércio, escolas e bancos aos fins de semana.

Um dos artigos que a MP propõe revogar da CLT diz que é vedado, aos professores, a regência de aulas e a aplicação de exames aos domingos. Sem essa proibição expressa, escolas e cursinhos poderão funcionar em qualquer dia da semana, e os professores serem convocados para dar aulas ou provas aos domingos.

A MP também revoga lei que proíbe o funcionamento de estabelecimentos de crédito aos sábados, o que libera a abertura de agências bancárias e de outras instituições. A CLT tem uma restrição, que é passível de interpretações, sobre a jornada de trabalho dos bancários ser de seis horas seguidas, “com exceção dos sábados”, mas a proibição expressa acabaria.

A terceira revogação é de dispositivos da Lei 10.001/2000, que estabelece regras para o funcionamento do “comércio em geral” nos domingos e feriados, como que o funcionário terá direito a um domingo de descanso a cada dois trabalhados. O governo tentou estabelecer no mínimo uma folga dominical a cada cinco semanas, mas o Senado rejeitou.

Sem a restrição, valerá uma norma mais genérica na CLT que exige “escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical”, sem, contudo, obrigar o descanso nesse dia.

Além disso, essa lei conflita com portaria do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho (PSDB), que autorizou 78 setores a funcionarem aos domingos sem necessidade de acordo coletivo da categoria. Ele usou um dispositivo da CLT que dá esse poder a autoridade governamental do trabalho para casos de interesse público. A lei 10.001, contudo, diz claramente que o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral poderá ocorrer “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”, o que restringe o alcance da portaria e mantém a necessidade de negociação com o sindicato. A revogação acabará com essa exigência adicional.

O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP, disse que as mudanças vão gerar mais empregos e que está conversando com setores interessados para que mandem ofícios a Bolsonaro defendendo que não aja veto. “Estou mobilizando todas as entidades para que a gente tenha a sanção integral”, disse.

Já o analista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) André Santos afirma que as revogações acabarão com uma proteção social e provocarão insegurança jurídica, já que a reforma trabalhista aprovada há dois anos estabelece que a negociação prevalecerá sobre a legislação. “Para evitar insegurança jurídica aos empresários da área do comércio e ao mesmo tempo garantir direitos aos trabalhadores, o governo deve vetar esses pontos”, defendeu.

Bolsonaro tem até 12 de setembro para decidir o que sancionar na MP. A liberação total do trabalho aos domingos sem remuneração adicional ou necessidade de aval do sindicato, contudo, era um ponto defendido arduamente pela equipe econômica do governo e a oposição avalia como muito pequenas as chances de veto a esses dispositivos.

Fonte: Valor Econômico, por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro, 29.08.2019

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