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16 de Junho de 2024
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    JT/24ª REGIÃO DETERMINA USO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO NAS DILIGÊNCIAS

    Presidente da ASSOJAFMS reúne-se com Oficiais para avaliação da situação.

    O Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Mato Grosso do Sul – ASSOJAFMS, José Ailton Pinto de Mesquita Filho, se reuniu, na última quinta-feira (29), com os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 24ª Região, para avaliar e decidir a atuação da ASSOJAFMS diante da determinação veiculada pelo Ofício Circular TRT/SRH/NCRP/SCRS Nº 06/2012 da Diretoria de Serviço de Recurso Humanos, em cumprimento ao despacho da Diretoria Geral Administrativa no processo 1622/2011, alegando a necessidade de cumprimento dos requisitos da Resolução nº 11/2005, do CSJT, que, na prática, obriga o Oficial de Justiça Avaliador Federal a se utilizar da viatura oficial disponível nas Unidades onde estiver lotado, sob pena de não recebimento da Indenização de Transporte, prevista pelo art. 60 da Lei 8112/90.
    Na ocasião os OJAFs informaram várias situações em que seria inviável a utilização de viatura pelos Oficiais, entre elas, as condições da viatura, que muitas são antigas não fornecendo a menor condição ao Oficial (veja no site a relação de viaturas: http://www.trt24.jus.br/arq/download/seg/veiculos/rv_2012.pdf).
    José Ailton informou aos OJAFs que no dia anterior protocolou junto ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) requerimento em que pede providências em relação ao assunto, requerendo que os efeitos do referido Ofício Circular não alcancem os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de carreira, ou seja, os Analistas Judiciários – Executantes de Mandados lotados nas diversas unidades no âmbito do TRT24, permanecendo o uso de veículo próprio do Oficial de Justiça Avaliador Federal de carreira (Analista Judiciário – Executantes de Mandados), independentemente de existência de viatura da administração nas Unidades do TRT24, para cumprimento das diversas diligências que estão a cargo dos mencionados profissionais virtude da afrontar a Resolução nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (republicada por força do disposto no art. da Resolução nº 85); da incompatibilidade com o ART. 172, PARÁGRAFO 2º DO CPC e ter razoável potencial ofensivo à boa prestação jurisdicional do TRT24, podendo ferir seriamente os Valores Institucionais (http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/gestao_valores.jsf) impostos pela Administração do TRT24.
    O Presidente da ASSOJAFMS lembrou que na mesma ocasião requereu que seja autorizado independentemente do que determina o Ofício Circular TRT/SRH/NCRP/SCRS Nº 06/2012, o uso excepcional e transitório das viaturas oficiais no âmbito do TRT24 aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de carreira (Analistas Judiciários – Executantes de Mandados) lotados nas diversas unidades no âmbito do TRT24, quando justificados pelo risco de não se realizar o ato ou ordem judicial por se considerar o lugar inóspito e/ou de difícil acesso, em virtude da determinação do parágrafo único do art. 17 da Resolução nº 68, DE 21 DE JUNHO DE 2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (republicada por força do disposto no art. da Resolução nº 85).
    Na reunião com o OJAFs ficou acertado que a ASSOJAFMS vai continuar acompanhando os resultados do requerimento, para que não haja prejuízo aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da 24ª Região, bem como para que não haja prejuízo à prestação jurisdicional naquele TRT24, pois entendemos que a atividade do OJAF é fundamental para a prestação jurisdicional, e assim, a forma que o OJAF atua é essencial para tanto, bem como para a boa qualidade de vida do OJAF.

    com a Assojaf/MS

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