Juiz autoriza penhora de 40% do auxílio emergencial para o pagamento de pensão alimentícia
Boa noite amigos,
Eu costumo dizer que a pensão alimentícia é uma das matérias que mais funcionam no direito brasileiro, a prova disso é a decisão do Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de São José do Rio Preto/SP que determinou, em sede de liminar, a penhora de 40% do auxílio emergencial do executado para pagamento da pensão alimentícia.
Na ação, o juiz verificou que o valor da pensão alimentícia devida pelo executado ao filho corresponde à quantia equivalente a 51,52% do salário mínimo nacional vigente.
Assim, visando respeitar o limite legal, o juiz determinou “a penhora de tão somente 40% do "auxílio emergencial" concedido pelo Governo Federal no período de enfrentamento à pandemia do Coronavírus (R$ 600,00)”.
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