Juiz condena INSS a indenizar por negativa de benefício injustificada
O artigo 48, caput, da Lei nº 8.213/91 estabelece que a aposentadoria por idade deve ser concedida para homens maiores de 65 anos e mulheres com 60 anos. A negativa do benefício sem justificativa válida gera danos morais que devem ser indenizados.
Esse foi o entendimento do juiz Dirley da Cunha Júnior, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem maior de 65 anos que teve aposentadoria por tempo de serviço negada em R$ 30 mil.
Na ação, o beneficiário sustentou que teve a aposentadoria negada, apesar de ter preenchido os requisitos legais, e que só obteve o benefício após fazer um novo pedido. Ele pediu o pagamento retroativo e que o INSS fosse condenado por danos morais.
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2 Comentários
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Excelente artigo! Sábia decisão, o autor com várias enfermidades. continuar lendo
Está de parabéns o nobre Magistrado ao entender que o Instituto negou o benefício requerido sem "justificativa" uma vez que o requerente já cumpria todas as exigências estabelecidas na lei.
Aliás, já é de praxe tal conduta do INSS!!
Negar benefícios sem analisar criteriosamente os pedidos, provas juntadas, etc, etc, continuar lendo