Juiz decreta divórcio após pedido de liminar da mulher, sem ouvir o marido
O juiz nem ouviu o Requerido, decretou o divórcio após o pedido da esposa, que havia requerido uma liminar neste sentido.
Após a emenda constitucional 66 de 2010, a ocorrência prévia de separação de fato ou separação judicial não constitui mais pré-requisito para o divórcio.
Isso foi um enorme avanço! As limitações até então existentes consistiam em uma intervenção do Estado inaceitável na vida privada das pessoas.
Antigamente, um cônjuge ficava refém do outro, se um não quisesse o divórcio, era uma luta, o processo durava anos!
E, cá entre nós... se um não quer continuar casado, o casamento já acabou, certo? Não cabe so Estado se meter nisso!
O processo em questão seguirá para resolver questões atinentes à partilha de bens, mas o estado civil do ex-casal já é divorciados.
O processo tramita em segredo de justiça.
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