Juiz determina que laboratório paulista venda fosfoetanolamina sintética à paciente com câncer
O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, determinou que a empresa PDT Pharma Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, sediada em Cravinhos, interior paulista, venda o medicamento fosfoetanolamina sintética a uma paciente com câncer. Segundo a liminar, ela deve conseguir, se houver estoque, comprar o remédio para três meses de tratamento.
Na petição, autora solicitou alvará judicial para a compra mínima de cápsulas ou doses, no valor de R$ 3 para pó ou R$ 3,50 para pílulas. Contudo, o magistrado entendeu que se “revela impossível que o Poder Judiciário fixe o preço do produto fabricado por uma empresa privada. Lembre-se que o artigo 170 da Constituição Federal estabelece que a ordem econômica é fundada na livre iniciativa e na liberdade da atividade econômica”.
Dessa forma, Walmory concedeu a tutela de urgência para obrigar a parte ré a vender o medicamento à consumidora pelo preço que entender adequado, ou seja, pelo valor de mercado estabelecido pela própria empresa.
(Fonte: TJ-GO)
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3 Comentários
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Melhor juiz que muito ministro aí, entendendo o lado da autora e da parte contrária, visando tanto o direito constitucional de saúde quanto o direito constitucional da livre iniciativa. continuar lendo
Que tipo de ação judicial o advogado entra para solicitar esse pedido? continuar lendo
Ótima notícia nesse início de ano. continuar lendo