Júri condena locador acusado de tentativa de homicídio contra locatário
Em sessão de julgamento realizada no dia 8/9, o Tribunal do Júri de Brasília condenou Antônio Costa Fernandes a dois anos e seis meses de prisão por tentar matar, a golpes de faca, Rômulo Aparecido Silva Sady. O cumprimento inicial da pena será no regime aberto.
De acordo com os autos, Antônio Costa Fernandes foi pronunciado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O crime foi motivado por problemas de vizinhança, causados por desavenças entre locador (réu) e locatário (vítima). No julgamento, o Ministério Público sustentou parcialmente a acusação e pediu a condenação do acusado por homicídio simples tentado.
O acusado, devidamente interrogado, admitiu ter efetuado o golpe de faca contra a vítima. Disse ter praticado o fato porque a vítima, por ocasião dos acontecimentos, o ameaçou e o agrediu.
A defesa de Antônio pediu a absolvição do acusado por legítima defesa. Em segundo lugar, pleiteou o reconhecimento do privilégio de que o acusado agiu impelido por motivo de relevante valor moral, pois a vítima teria ofendido a esposa do acusado dias antes dos fatos. Por fim, solicitou a retirada da qualificadora.
Em votação, o Conselho de Sentença reconheceu ser o acusado o autor da tentativa de homicídio; reconheceu a tese defensiva referente ao privilégio; afastou a qualificadora e condenou o réu.
Assim, o juiz-presidente do Júri, considerando a soberania do Conselho de Sentença, declarou Antônio Costa Fernandes condenado por tentativa de homicídio (art. 121, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal - CP). O magistrado determinou a revogação da prisão preventiva do acusado, a expedição do alvará de soltura e que o réu fosse posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estivesse preso. Processo: 2016.01.1.002194-6
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