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16 de Junho de 2024
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    Júri de Samambaia absolve acusado de três tentativas de homicídio

    No dia 21/2, o Júri Popular do Tribunal do Júri de Samambaia absolveu um homem acusado de três tentativas de homicídio. O réu, João Tomé Ribeiro, admitiu a autoria, mas alegou legítima defesa e ausência de dolo homicida, quando não há intenção de matar.

    De acordo com os autos, no dia 11/11/2007, por volta das 20h30, no interior de um bar situado em Samambaia/DF, João Tomé efetuou disparos de arma de fogo contra três pessoas causando-lhes lesões. Devido ao erro de pontaria, as vítimas não foram atingidas em região de letalidade imediata.

    Para o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, pois as agressões se deram por motivo de vingança, em face da suposta agressão praticada pela primeira vítima contra o filho do acusado. Desta forma, pediu a condenação do réu como incurso nos crimes de uma tentativa de homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio simples (artigo 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, e art. 121, caput, c/c art. 14, II - duas vezes, todos do Código Penal).

    A defesa de João Tomé pediu pela absolvição e, em segundo plano, pela desclassificação para crime diverso de doloso contra a vida e a retirada da qualificadora.

    Em decisão soberana, o Júri Popular decidiu absolver o acusado de todas as imputações feitas na denúncia. Assim, em respeito à decisão do Conselho de Sentença, o magistrado presidente da sessão julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado e absolveu o acusado de todas as acusações que lhe foram impostas.

    Processo: 2009.09.1.012999-6

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