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18 de Maio de 2024
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    Júri Popular condena réu por tentativa de homicídio após favores sexuais

    O Tribunal do Júri de Taguatinga, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 12 de junho, condenou o réu E. S. S. L. a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra M. H. B, após discussão ocorrida em torno dos favores sexuais da vítima.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de março de 2012, por volta das 20h, em plena via pública, na C 10, em frente a um hotel, na cidade de Taguatinga, o réu, e cliente, após discussão por divergência em torno dos favores sexuais recebidos, em posse de uma faca, efetuou golpes contra a vítima. O resultado morte não foi alcançado, uma vez que a vítima não foi atingida de forma letal e terceiras pessoas começaram a gritar, fazendo com que o réu empreendesse fuga.

    Em plenário, após alegações do Ministério Público e da Defesa do acusado, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, que, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria, a figura da tentativa, não absolveu o acusado e admitiu a qualificadora, o juiz condenou o réu como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

    Tempo recorde

    O processo em questão foi julgado após três meses da data do fato. O réu, preso em flagrante, permaneceu preso até o julgamento. Em apenas 90 dias o processo foi concluído, merecendo particular consideração por conta da agilidade processual. Durante o processo, o acusado foi patrocinado por advogado particular.

    Nº do processo: 2012.07.1.007522-3

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