Justiça anula expulsão de aluno do Colégio da Polícia Militar
Decisão do Tribunal de Justiça favorece filho de policial militar, que confirma o seu direito de estudar no CPM
Publicado por Cenajur Centro de Apoio Jurídico para Militares
há 5 anos
Tribunal de Justiça da Bahia negou provimento ao recurso do Estado da Bahia e manteve aluno matriculado no Colégio da Polícia Militar, filho de policial militar que havia sido expulso por ato de indisciplina.
O judiciário entendeu, acolhendo tese dos advogados do aluno, que qualquer sanção disciplinar deve obedecer os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que estão no rol dos direitos fundamentais, e que, no caso do processo, não foram observados pela comissão processante no ato de expulsão do colégio.
O processo é acompanhado pela equipe de Fazenda Pública, do Cenajur.
Abaixo a ementa do acórdão:
EMENTA: Apelação Cível. Ação Ordinária. Expulsão de aluno do Colégio da Polícia Militar do Estado da Bahia - CPM. Sentença que cancelou o ato de expulsão, determinando a manutenção da matrícula do aluno no Colégio. É permitido ao Poder Judiciário examinar o processo administrativo disciplinar para verificar se a sanção imposta e legítima e se a apuração da infração atendeu ao devido procedimento legal. Essa verificação importa conhecer os motivos da punição e saber se foram atendidas as formalidades procedimentais essenciais, notadamente a oportunidade de defesa ao acusado e a contenção da comissão processante e da autoridade julgadora nos limites de sua competência funcional, isto sem tolher a discricionariedade da Administração quanto a escolha da pena aplicável dentre as consignadas na lei ou regulamento do serviço, a graduação quantitativa da sanção e a conveniência ou oportunidade de sua imposição. O art. 5º, inciso XXXV da CF estabelece que: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Da leitura dos autos da sindicância, não se vê sequer a intimação previa do responsável pelo apelado do ato expulsório. Não se pode imaginar a aplicação da punição disciplinar mais austera, que e a exclusão disciplinar, sem que se tenha observado os direitos fundamentais a um procedimento administrativo em contraditório em que seja assegurada a ampla defesa. Apelo improvido. (TJBA. Apelação Cível n. 0303XXX-XX.201X.8.05.0001, Relator: Jose Cicero Landin Neto, Parte: Estado da Bahia e S.L.O. Advogado: Fabiano Samartin Fernandes)
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