Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Justiça autoriza penhora de bens da casa de devedor como videogame e itens de decoração

São impenhoráveis apenas a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira, de acordo com a decisão.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, inclusive: videogames, aparelho celular e de som.

Na decisão, o magistrado ressalta que são impenhoráveis a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira.

“DEFIRO a constatação de bens, com pronta penhora e avaliação daqueles encontrados e na residência do executado. Fica deferida já a penhora: de televisores salvo um de menor valor, aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência e de qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, vídeo-games quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres.

Declaro de antemão, impenhoráveis, a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira.

Autorizo a penhora de celular do executado, se de alto valor e marca bem conceituada no mercado, retirando-se o chip com imediata devolução ao requerido.”

De acordo com o magistrado, isso se deve ao fato de que em todos os casos de penhora de bens móveis sem remoção a alienação posterior se mostrou absolutamente impossível pelo perdimento, extravio ou deterioração da res no tempo.

A advogada Nathália Carvalho, do escritório GM Carvalho & Fraia Advogados, representa a exequente no caso.

  • Processo: 0004974-77.2013.8.26.066

Veja a íntegra da decisão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações524
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-autoriza-penhora-de-bens-da-casa-de-devedor-como-videogame-e-itens-de-decoracao/667003342

Informações relacionadas

Cristina  Castro Moraes, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo De Petição Do Serasajud

Cristiane freitas, Advogado
Artigoshá 7 anos

Execução trabalhista e Ncpc

Diego Michelin, Advogado
Modeloshá 4 anos

petição de pesquisa de endereço no juizado especial cível

Notíciashá 4 anos

Estratégias jurídicas aplicadas ao Direito Processual Civil : Teoria dos Jogos e Análise Retrógrada

Thiago Futami, Advogado
Modeloshá 3 anos

Embargos de Declaração

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)