Justiça autoriza penhora de bens da casa de devedor como videogame e itens de decoração
Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, inclusive: videogames, aparelho celular e de som.
Na decisão, o magistrado ressalta que são impenhoráveis a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira.
“DEFIRO a constatação de bens, com pronta penhora e avaliação daqueles encontrados e na residência do executado. Fica deferida já a penhora: de televisores salvo um de menor valor, aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência e de qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, vídeo-games quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres.
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4 Comentários
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Perfeito! não pode o devedor gozar de bens dispensáveis, voluptuários, enquanto o credor experimenta o rigor da lei, privado de seu crédito. continuar lendo
Acho muito complicado o devedor ter os bens protegido por Lei... continuar lendo
Poderia tirar a cama também deixava só o colchão, kkkkkk continuar lendo
Muito interessante o compartilhamento deste processo.
Obrigada! continuar lendo