Justiça condena banco a restituir valores descontados indevidamente
Cliente havia contratado empréstimo consignado e o banco estava descontando também na sua conta corrente.
A Justiça Estadual do Maranhão condenou uma instituição financeira a restituir à sua cliente valores que foram descontados indevidamente na sua conta bancária a título de empréstimo consignado.
A autora, servidora pública municipal, havia contratado um empréstimo bancário na modalidade consignado, em que os descontos das parcelas do empréstimo são feitos diretamente pela fonte pagadora na folha de pagamento. No caso, os descontos eram feitos pelo Município de Nova Iorque-MA direto no contracheque da servidora.
Em que pese os descontos ocorrerem mensalmente no contracheque da requerente, o banco procedeu com os descontos das parcelas na conta corrente.
Em suma, a cliente estava pagando o empréstimo em duplicidade, uma vez que o desconto ocorria no contracheque (modalidade contratada) e na conta corrente.
Em sentença, o juízo da Comarca de Pastos Bons-MA condenou o banco a restituir as parcelas pagas em duplicidade, acrescida do dobro, nos termos do que dispõe o parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
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