Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Novembro de 2024

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Publicado por Rafael Lemos
há 6 meses

Foto ilustrativa. Crédito: Pixabay.

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor do salário-mínimo nacional cada um deles. A decisão, proferida na última quinta-feira (18/4), é da 8ª Câmara Cível do TJRS que manteve a determinação em caráter provisório da Vara de Família da Comarca de Gravataí.

A idosa ingressou no Judiciário com ação de alimentos, pedindo auxílio financeiro aos filhos. Cinco pagarão 20% e duas delas que recorreram alegando dificuldades financeiras arcarão com 10% cada uma delas. O caso segue em tramitação no 1º grau para análise do mérito.

O relator dos recursos, Desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei. Citou o artigo 229 da Constituição Federal que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade e o 230 que aborda o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". A norma pontua também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Segundo o relator, da análise dos documentos juntados, ficou comprovado que a autora do processo possui o diagnóstico de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral. E possui benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário-mínimo.

"Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade", explica.

Fonte: TJRS

Visite meu SITE.

  • Sobre o autorEspecialista em Processo Civil e Advocacia Cível
  • Publicações122
  • Seguidores43
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações243
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-filhos-paguem-pensao-alimenticia-a-mae-idosa/2427199517

Informações relacionadas

Caio Ramos, Advogado
Notíciashá 6 meses

Justiça de São Paulo determina tutoria compartilhada de animal de estimação em ação de divórcio

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 6 meses

Redução de mamas: plano de saúde é obrigado a custear cirurgia

Mariana Bettega Ferreira, Advogado
Notíciashá 6 meses

Filhos devem pagar pensão alimentícia à mãe idosa.

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciashá 6 meses

Auxiliar de produção que teve mão esmagada em acidente de trabalho deve ser indenizada.

Thaisa Pellegrino, Advogado
Notíciashá 6 meses

Segundo STJ, juiz deve fundamentar tempo de prisão do devedor de alimentos.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Adriana Soares
2 meses atrás

Olá, Dr.Rafael Lemos! Sou Perita Criminal Grafotécnica formada pela Academia Jus Expert e estou à disposição para oferecer meus serviços na análise de assinaturas e documentos. Se precisar de assistência nessa área, ficarei feliz em ajudar! continuar lendo