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16 de Junho de 2024

Justiça do RJ garante locação de imóvel por temporada em Condomínio, como AIRBNB.

há 3 anos

O uso das plataformas digitais para aluguel de temporada, tais como AIRBNB, ganharam força nos últimos anos.

Através dessas plataformas digitais, pessoas do mundo inteiro podem se conectar e encontrar um imóvel para alugar.

Ocorre que, muitos Condomínios querem proibir tal prática, pois entendem que o fluxo de pessoas desconhecidas transitando em suas áreas comuns, pode comprometer a segurança de outros moradores.

Isso vem desencadeando várias disputas judiciais entre condomínios e condôminos, mas o entendimento majoritário das decisões judiciais vem sendo de que o Condomínio não pode proibir que o condômino disponibilize seu imóvel para aluguel nas plataformas digitais, tais como AIRBNB, pois tal conduta violaria o direito de propriedade do condômino.

Em uma recente decisão, uma juíza de Direito da cidade do Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência, permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.

A Autora da ação (proprietária do imóvel) afirmou que houve uma Assembleia, que proibiu a locação através das plataformas digitais, mas que referida Assembleia não tinha quórum mínimo de condôminos que pudesse alterar a Convenção de Condomínio.

Diante disso, em seus fundamentos, sustentou referida juíza, que a proibição do Condomínio seria ilegal, tendo em vista que a Convenção do Condomínio não proíbe essa prática, bem como em referida Assembleia realizada pelo Condomínio, não houve quórum mínimo de pessoas, que pudessem alterar a Convenção do Condomínio.

Asseverou, ainda, a juíza, que não houve indicação na ata de assembleia, de condutas concretas dos locatários que tenham gerado transtornos aos condôminos.

Diante disso, determinou que o Condomínio se abstenha (i) de proibir a locação por temporada pela autora, inclusive pela plataforma Airbnb; (ii) de aplicar multas em decorrência das locações por temporada; (iii) de proibir a entrada, saída, gozo e fruição de todo e qualquer locatário do imóvel da autora, em razão de vínculo decorrente de locação por temporada, inclusive pela plataforma Airbnb.

Convém mencionar, que entendimento majoritário está sendo de que o condômino pode disponibilizar seu imóvel para as plataformas digitais de aluguel para temporada, desde que respeitadas as regras do Condomínio, tais como, o sossego e a saúde dos demais condôminos.

Entretanto, os condôminos têm que se atentar para o que prevê a Convenção do Condomínio, pois há Condomínios em que a Convenção proíbe tal prática.

Diante disso, se a Convenção do seu Condomínio vetar a prática de locações por temporada em plataformas digitais, pode ser que em uma possível discussão judicial, o Condomínio consiga manter essa proibição, pois esse entendimento ainda não está pacificado.

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Fonte: Migalhas

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