Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Justiça do Trabalho é competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS

há 7 anos

Justia do Trabalho competente para julgar danos morais por falta de recolhimento ao INSS

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de trabalhador sobre indenização por danos morais em caso de ausência de recolhimento ao INSS. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no julgamento de um recurso contra sentença do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Na mesma decisão, o Colegiado também confirmou a incompetência da Justiça Especializada para análise de comprovação de recolhimento do INSS.

"O fato de esta Justiça Especializada não ter competência para determinar o recolhimento do INSS relativo ao pacto laboral e, por consequência, de obrigar o empregador a comprovar o seu recolhimento sob pena de multa, não impede que haja a apreciação de pedido de danos morais em razão da ausência dos referidos recolhimentos", observou o relator do processo na Terceira Turma, desembargador José Leone Cordeiro Leite, que votou por determinar o retorno dos autos à 16ª Vara de Brasília para prosseguimento da ação.

Segundo o magistrado, a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) limita a competência da Justiça do Trabalho - no caso da execução das contribuições previdenciárias - às sentenças condenatórias e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Por outro lado, explicou o desembargador, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar pedido de danos morais sobre a matéria, conforme prevê a Constituição Federal e a primeira parte da Súmula 392 do TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

  • Sobre o autorAtuação jurídica ágil, moderna e eficaz.
  • Publicações165
  • Seguidores116
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2164
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-e-competente-para-julgar-danos-morais-por-falta-de-recolhimento-ao-inss/416812316

Informações relacionadas

Ausência de recolhimento do INSS gera direito a indenização, diz TST

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-28.2021.5.18.0005 GO XXXXX-28.2021.5.18.0005

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-88.2013.5.24.0036

Erica Avallone, Advogado
Artigoshá 8 anos

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário: conceito e modalidades

Raquel Oliveira de Oliveira, Advogado
Artigoshá 8 anos

Reconvenção no Novo CPC

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dr Robson, estou em Aux. Doença desde abril de 2013. Em 2014, minha empresa extinguiu meu cargo e todos os outros empregados foram demitidos, apesar do meu nome não constar na lista de demitidos, D.O.M., deixaram de fazer todos os depósitos que envolvem o funcionário. FGTS, INSS e Raiz, não recebo PASEP também. Acontece que estão fazendo pressão para que eu assine uma rescisão com data retroativa. Como meu médico não me dá alta, ainda me encontro afastada, mas já me mandaram um aviso que só farão a rescisão com data retroativa. O que faço? Agradeço desde já. continuar lendo

Se você ainda está afastada pelo INSS, não pode ser feito a rescisão. Só poderá fazer a rescisão após a alta do INSS, e com a data da época da alta e não retroativa, inclusive com o pagamento de FGTS (caso esteja afastada por doença ou acidente de trabalho) e as demais informações comuns (Rais, Caged, Dirf, etc...). continuar lendo