Justiça do Trabalho mantém Justa Causa de trabalhador por atos de vandalismo
A juíza da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, manteve a dispensa por justa causa de um empregado que cometeu atos de vandalismo.
A demissão ocorreu, pois o trabalhador fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial localizado em frente a um dos postos onde trabalhava.
O próprio trabalhador assumiu haver pichado o estabelecimento comercial vizinho, devido a um desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a magistrada, pelo fato configurar como ato de vandalismo, já seria suficiente para manter a demissão por justa causa.
Em outro ato idêntico, o ele foi acusado de vandalizar a unidade onde trabalhava. O trabalhador negou o fato, porém foram juntadas provas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias e revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.
Na sentença que manteve a demissão, a magistrada pontuou a gradação da pena aplicada ao trabalhador, tendo em vista que o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.
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Fonte: TRT 2ª Região
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