Justiça encerra ação de Ricardo Teixeira contra Datena
Após o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Ricardo Teixeira apresentar um pedido de desistência da Queixa-Crime por injúria contra o apresentador de televisão José Luiz Datena, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a possibilidade de punição ao jornalista.
A decisão afirma que não há na legislação processual penal o instituto da desistência da ação penal privada, porém aplica de forma análoga o artigo 107, inciso V, do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade no caso de renúncia do direito de queixa-crime.
Não acolher referido pedido mostra-se contraproducente e atenta contra os princípios da celeridade e economia processual previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, eis que bastaria ao autor da queixa não movimentá-la pelo prazo de 30 dias, quando assim lhe coubesse, que a ação estaria perempta (art. 60, I. CPP). Nesse sentido, o instituto que mais se assemelha ao pedido de desistência tendo em conta o não recebimento da queixa em si é a renúncia ao próprio direito da quei...
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