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16 de Junho de 2024

Justiça proíbe apreensão de pertences de moradores

há 11 anos

O Estado de Minas Gerais e o município de Belo Horizonte devem deixar de praticar atos que violem os direitos fundamentais dos moradores em situação de rua, especialmente a apreensão de documentos de identificação e de pertences pessoais necessários à sobrevivência, à exceção de qualquer tipo de objeto ou substância ilícita. No entanto, não estão impedidos da fiscalização necessária ao bom desempenho das políticas públicas pertinentes. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determina ainda que, em caso de serem necessárias apreensões, seja lavrado o auto correspondente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (mil reais).

O recurso (agravo de instrumento) foi proposto pelo cidadão A.N.M. contra a decisão de Primeira Instância, em Ação Popular, que indeferiu a tutela antecipada. A.N. alegou que testemunhou a abordagem de agentes do Estado e Município aos moradores de rua, com apreensão de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios e, inclusive, documentos de identificação, caracterizando ato lesivo à moralidade administrativa. Argumentou que não se pode aferir que o material recolhido se trate apenas de entulho, sendo que a retirada dos documentos de identificação desses cidadãos torna-se prática compatível com o extermínio desse segmento populacional. Acrescentou que o poder de Polícia deve ser exercido nos liames da legalidade. A antecipação de tutela foi deferida, em dezembro de 2012, pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

Analisando as provas, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do processo, destacou a relevância do fundamento defendido pelo autor da ação, além do justificado receio de ineficácia do provimento final, na medida em que, de fato, os agentes do Estado e do Município afrontaram preceitos éticos em suas condutas de fiscalização, incorrendo em imoralidade.

A desembargadora considerou, entre outros elementos, denúncia recebida pela Comissão Especial para Monitoramento de Políticas para a População em Situação de Rua de que agentes da Prefeitura de Belo Horizonte estavam recolhendo pertences de moradores de rua, diminuindo assim suas possibilidades de sobrevivência, e reportagens jornalísticas informando que os referidos moradores vêm sofrendo violências diversas, com abordagens truculentas.

Ainda conforme a magistrada., é certo que a parcela da população, de rua, geralmente influenciada pelas drogas, vive a par da legalidade, praticando delitos e causando insegurança ao restante dos cidadãos, o que merece, sim, ser repelido. Porém, continuou a relatora, penalizar as pessoas em situação de rua com a retirada de pertences que lhe permitem um mínimo de dignidade, afronta a razoabilidade e outros princípios que norteiam a Administração Pública, devendo os seus direitos serem respeitados.

Em seu voto, a relatora citou o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo provimento do recurso. No documento, foi destacado pela PGJ que essas violações refletem a ameaça de lesão grave e de difícil reparação. Aliás, esse grupo populacional já vem sofrendo toda sorte de lesões, na medida em que os agentes municipais, com o resguardo da Polícia Militar, têm procedido à apreensão, recolhimento e destruição de objetos pessoais de suma importância para essas pessoas, como cobertores, remédios, exames e documentos de identificação.

A magistrada entendeu que o provimento do recurso é medida de rigor. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Bitencourt Marcondes e Alyrio Ramos. Acompanhe

a movimentação processual.

Sessão de julgamento

A sessão de julgamento ocorrida na quinta-feira, 11 de julho, foi acompanhada por alguns populares em situação de rua. Segundo os advogados que acompanharam A.N.M., foi a primeira que tais cidadãos acompanharam um julgamento no Tribunal de Justiça.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

Tel.: (31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

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