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7 de Maio de 2024

Lei 14.010/20 é publicada com vetos.

Legislação regulamenta o regime jurídico emergencial das relações privadas em razão da pandemia.

Após grande expectativa e diversas emendas, foi publicada no dia de hoje a Lei nº. 14.010/20 que dispõe sobre o regime jurídico emergencial das relações privadas em razão da pandemia, cujos efeitos perduram até o dia 30/10/20.

De acordo com a nova lei, criada para trazer uma certa estabilidade às relações privadas durante a pandemia, em razão dos efeitos decorrentes da quarentena, foram previstas suspensões em diversos dispositivos legais, como forma de evitar o contágio até uma melhora na pandemia.

Neste sentido, a lei suspendeu os prazos decadenciais e prescricionais, inclusive o prazo de contagem para a aquisição da propriedade por usucapião.

Também foram suspensas as assembleias presenciais em empresas e condomínios, permitindo que estas sejam realizadas de forma virtual ou, ainda, que sejam postergadas.

A lei ainda suspendeu a prisão civil por dívida de alimentos e suspendeu o prazo legal para a abertura e conclusão do inventário.

Importante destacar que foi suspensa a aplicação do prazo de arrependimento para compras a distancia previsto no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, a partir de hoje para compras adquiridas pela internet, tratando-se de produtos perecíveis, de consumo imediato ou medicamentos, não há mais a possibilidade de cancelamento ou desistência da compra.

A previsão de que os despejos seriam suspensos, bem como as locações poderiam ser revistas, o que era de grande preocupação, foi vetado.

Contudo, ainda existe a possibilidade de revisão dos contratos de locação utilizando as regras do Código Civil, tais como a existência de caso fortuito, força maior e a desproporcionalidade das prestações.

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