Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei de Acesso à Informação pode iluminar as sombras do processo penal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Como a Lei de Acesso a Informacao (LAI) pode ser aplicada ao Processo Penal? Responderemos a esta questão, indicando, ao final, algumas hipóteses de incidência.

    A instauração da cultura da transparência, da publicidade, com controle social da administração pública em face da informação[1] coletada por órgãos públicos (Lei 12.527/11, artigo , I, IV e V) gera impactos no Processo Penal, em especial na investigação preliminar, bem assim durante a instrução processual.

    É comum se requisitarem informações aos órgãos públicos mediante requerimento formulado ao juiz condutor do processo. Entretanto, essa prática, diante da LAI, não mais se sustenta. Com o tratamento dado às informações constantes nos bancos públicos, salvo o indeferimento ou mesmo a renitência, justificam sejam formuladas em juízo. No caso da investigação criminal, embora não tenhamos uma defensiva ainda, abre-se a possibilidade de a defesa valer-se das possibilidades probatórias.

    O fornecimento das informações solicitadas, na forma da lei (artigo 10), deverá ser prestado, no prazo (10 dias, prorrogáveis por mais 10, justificadamente), podendo-se demonstrar sua impossibilidade ou negativa, com cópia integral e fundamentada da decisão (artigo 14)[2]. As informações disponíveis deverão ser imediatamente ter o acesso garantido. Em caso de indeferimento deverá ser explicitado o superior para fins de recurso e sua forma (artigo 11, parágrafo 4o)

    Quando se trata de investigação criminal ou Processo Penal, na garantia do direito de ampla defesa e contraditório, de liberdades, incide a regra do artigo 21: “Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”.

    A ressalva do artigo 22 (“O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça”), todavia, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal, da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850, artigos 18 e 20), da Lei de Proteção às Testemunhas (Lei 9.807/99, artigo ) e da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”), não podem impedir a violação de direitos, e deve ser lida pela lógica da transparência, do dever de legalidade e de acesso amplo às informações.

    Evidentemente que não se pode informar aos indiciados e/ou acusados sobre as táticas de investigação, nem tornar inviável a persecução estatal, como, aliás, o arti...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações124
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-acesso-a-informacao-pode-iluminar-as-sombras-do-processo-penal/286488056

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    Princípio da insignificância. Requisitos necessários para sua admissibilidade. Correntes jurisprudenciais.

    Maria Laura Uliana, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Direito Civil. Contratos. Princípios contratuais: dos princípios tradicionais aos modernos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)