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4 de Maio de 2024

Lei deve focar na prevenção a danos da IA, não só na responsabilização posterior

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
ano passado


Uma lei que regule o uso da inteligência artificial no Brasil deve ter foco na adoção de boas práticas por plataformas digitais, que previnam abusos da tecnologia, e não apenas na responsabilização civil das empresas.

Foi o que afirmaram advogados e pesquisadores que participaram nesta segunda-feira (20/3) do seminário “Marco Legal da Inteligência Artificial”. O evento foi promovido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, no Rio de Janeiro.

No fim de dezembro, a comissão de juristas responsável por elaborar um anteprojeto de regulação da inteligência artificial no país entregou o relatório final dos trabalhos ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Substitutivo de três projetos de lei relativos ao tema — 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021 —, o documento visa a estabelecer princípios, regras e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da tecnologia.

Integrante da comissão de juristas e coordenadora da Assessoria Especial de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Estela Aranha apontou que o projeto visa a regulamentar o dever do cuidado. Trata-se de uma série de procedimentos que empresas que usam inteligência artificial devem empregar para que as decisões tomadas pelo sistema respeitem as normas e os direitos individuais dos usuários.

Os parâmetros devem ser claros. E as decisões adotadas pela inteligência artificial precisam obedecê-los, ser proporcionais e transparentes, declarou Estela.

Renata Braga, pesquisadora do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, opinou que o texto apresentado pela comissão de juristas ao Senado acerta ao estabelecer práticas de prevenção, e não apenas atribuir a solução contra os abusos a ações de responsabilidade civil.

De qualquer forma, a definição da responsabilização civil por danos causados pela inteligência artificial gera previsibilidade das reparações devidas e incentivo para os operadores de tecnologia adotarem controles para evitar novos abusos, segundo Fabricio Mota Alves, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Direito à explicação

O anteprojeto de regulação da inteligência artificial eleva as responsabilidades de operadores de sistemas de inteligência artificial de alto risco, explicou Laura Schertel Mendes, integrante da comissão de juristas do Senado e diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade.

Entre os sistemas de alto risco estão os que promovem recrutamento profissional, os que tomam decisões sobre a concessão de empréstimos e os que são usados para investigações criminais.

O advogado Anderson Schreiber, professor da FGV e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, opinou que, como ainda não sabemos a dimensão dos danos que podem ser causados pela tecnologia, a norma precisa ser flexível e possibilitar a reclassificação dos riscos.

Já Bruno Bioni, diretor fundador do Data Privacy Brasil, destacou ser preciso que as empresas que usam serviços de inteligência artificial expliquem, quando solicitadas, os motivos que levaram os sistemas a tomarem certas decisões.

Uso de dados

A grande questão envolvendo inteligência artificial é como os dados serão usados para alimentar os sistemas, já que eles sempre operam com vieses, ressaltou José Leovigildo de Melo Coelho Filho, pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento.

Claudia Lima Marques, presidente do Comitê de Proteção Internacional do Consumidor da International Law Association, lembrou que os danos causados por vazamento de dados são novos e, por isso, ainda precisam ser estudados e mensurados.

Por sua vez, Luca Belli, coordenador e professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, ressaltou que diversos sistemas usam dados pessoais sem consentimento, como o ChatGPT.

(Por: Sérgio Rodas / Fonte: Conjur)


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