Lei que altera o Novo CPC
Lei 13.256/2016
Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.256/2016, que altera o Novo Código de Processo Civil. Em síntese, houve alteração:
A) quanto a ordem cronológica dos processos;
B) quanto à admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores;
C) na execução provisória de "astreintes";
D) quanto ao cabimento de rescisória por ausência de "distinguishing";
E) no instituto da Reclamação para controle de precedentes vinculativos (deixando claro que não é sucedâneo recursal);
F) quanto à vedação de ARExt e AREsp contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem fundada em precedente proferido em repercussão geral ou em recursos repetitivos.
A Lei 13.256/2016 entrará em vigor no mesmo dia que o Novo CPC (o legislador perdeu a oportunidade de esclarecer se será dia 16, 17 ou 18 de março de 2016, para afastar, de uma vez, a polêmica sobre a contagem do prazo de"vacatio legis"no Novo CPC).
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