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3 de Maio de 2024

Lei que altera o Novo CPC

Lei 13.256/2016

Publicado por Rafaella Mercedes
há 8 anos

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.256/2016, que altera o Novo Código de Processo Civil. Em síntese, houve alteração:

A) quanto a ordem cronológica dos processos;

B) quanto à admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores;

C) na execução provisória de "astreintes";

D) quanto ao cabimento de rescisória por ausência de "distinguishing";

E) no instituto da Reclamação para controle de precedentes vinculativos (deixando claro que não é sucedâneo recursal);

F) quanto à vedação de ARExt e AREsp contra decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem fundada em precedente proferido em repercussão geral ou em recursos repetitivos.

A Lei 13.256/2016 entrará em vigor no mesmo dia que o Novo CPC (o legislador perdeu a oportunidade de esclarecer se será dia 16, 17 ou 18 de março de 2016, para afastar, de uma vez, a polêmica sobre a contagem do prazo de"vacatio legis"no Novo CPC).

  • Sobre o autorGraduada em Direito, Unifil, conclusão em 2015. Advogada desde 2016.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-que-altera-o-novo-cpc/303891933

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