Lei torna crime descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor da mulher
Nesta quarta-feira, dia 04 de abril de 2018, foi publicada a Lei 13.641/2018 a qual tipifica como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas a pedido da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
No caso de descumprimento será aplicada pena de três meses a dois anos de detenção. Em caso de prisão em flagrante, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Veja a íntegra da lei:
Confira a íntegra da lei 13.641/18.
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LEI Nº 13.641, DE 3 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Art. 2º O Capítulo II do Título IV da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido da seguinte Seção IV, com o seguinte art. 24-A:
"Seção IV
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato JardimGustavo do Vale Rocha
1 Comentário
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Em primeiro lugar, sou contra qualquer tipo de violência ou covardia, mas vejo muito se falar em favor da mulher (é justo!) mas em muitos casos vejo juristas, operadores da lei, e protetores do direito, negligenciarem os direitos básicos de crianças.
Não (tentar) tratar essas questões de maneira transversal e liberta de preconceitos e descomprometido de interesse na verdade é sujar as mãos de sangue e sangue inocente.
LEI, NÃO É COLETE A PROVA DE BALAS ou garantia de vida. Temos que agir sem parcimônia e combater TODO E QUALQUER VIOLÊNCIA. continuar lendo