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17 de Junho de 2024
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    Liminar suspende ação penal contra ex-secretário municipal de Londrina (PR)

    há 14 anos

    Por determinação do ministro Março Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspensa, até decisão final da Corte, a ação penal que tramita na Justiça do Paraná contra o ex-secretário de Governo do município de Londrina Gino Azzolini Neto. O ministro deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 102573) ao ex-secretário, para trancar a ação em curso contra ele na 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, até que a Suprema Corte julgue em definitivo o habeas corpus.

    O ex-secretário foi denunciado pelo Ministério Público por suposta prática de fraude em licitações crimes previstos no artigo 90 da Lei 8.666/93 combinados com o artigo 29 e 69 do Código Penal. Recorreu com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) contra o ato de recebimento de denúncia, mas o pedido foi rejeitado. Voltou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também negou a liminar. Resolveu então recorrer ao STF.

    Argumentos

    A defesa alegou a impossibilidade de admitir a acusação sem antes dar ao denunciado o direito de apresentar defesa preliminar. Argumentou que, com base no artigo 514 do Código de Processo Penal, para hipóteses de crimes funcionais, sob pena de nulidade, a resposta oferecida pelo acusado há de ser apreciada pelo juiz como condição prévia ao ajuizamento da ação penal.

    O STJ teve entendimento diverso dos argumentos da defesa. A Quinta Turma daquela Corte entendeu que o artigo 514 do Código de Processo Penal deve ser aplicado relativamente a crimes funcionais próprios e que, no caso, o crime de fraude à licitação pode ser praticado por qualquer pessoa.

    No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa apresenta os mesmos argumentos levados às instâncias anteriores, com relação à previsão da defesa preliminar quando se tratar de crimes funcionais.

    Decisão

    Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Março Aurélio observou que o caso envolve secretário de Governo, que, embora seja agente político, está compreendido na expressão, tomada de forma geral, que, na legislação pretérita, corresponde a funcionário público.

    O ministro explicou que o disposto no artigo 514 do Código de Processo Penal a estabelecer a notificação prévia do acusado para responder, por escrito, no prazo de quinze dias, à peça primeira da ação penal, a denúncia ou a queixa remete ao artigo 513, antecedente, a versar crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

    Antes de deferir o pedido de liminar para suspender a ação penal em curso contra o ex-secretário, o ministro Março Aurélio afirmou: onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos em prejuízo do beneficiário da norma. Com a decisão, fica suspensa, também, a audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 10 de maio.

    AR/MB

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