Locatário tem direito à indenização decorrente de venda de imóvel à terceiro no prazo de preferência
Publicado por Mariana Simões
há 8 anos
A Terceira Turma do STJ manteve a condenação do proprietário de um imóvel, localizado em São Paulo, ao pagamento de indenização de 75 salários mínimos à empresa locatária. Esta pretendia adquirir o bem, mas fora impedida porque o imóvel foi vendido, dentro do prazo de preferência, para a Rádio e Televisão Record.
O ministro relator destacou que o artigo 27 da Lei 8.245/91, que estabelece os requisitos para que o direito de preferência seja exercido pelo inquilino que tenha interesse em adquirir o imóvel locado, deve ser seguido. “Em caso de inobservância de tal regramento pelo locador, poderá o locatário fazer jus a indenização caso comprove que tinha condições de comprar o bem nas mesmas condições que o adquirente”, explicou.
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