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17 de Junho de 2024
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    Loja de decoração deverá restituir cliente por móvel defeituoso

    Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A. à obrigação de restituir ao autor o valor pago pelo cliente por um rack, o qual apresentou defeito.

    O contexto probatório demonstrou que em janeiro de 2018 o autor adquiriu da ré um móvel (rack), que apresentou defeito e, embora recolhido pela ré, o vício não foi sanado no prazo legal.

    A julgadora lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, dentre outras opções, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (art. 18, § 1.º, II, do CDC).

    Portanto, de acordo com a magistrada, é legítima a pretensão deduzida, consistente na devolução do valor pago (R$999,90), notadamente porque a ré deixou de apresentar contraprova eficaz às alegações deduzidas na inicial (art. 373, II, do CPC).

    Quanto ao dano moral, a juíza não enxergou o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos da personalidade da autora, devendo ser tratada como instabilidade da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. "É que a dor, angústia ou sofrimento que ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não ocorreu", esclareceu a julgadora.

    Assim sendo, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, declarando a rescisão do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, condenar a Etna à obrigação de restituir ao autor o valor de R$ 999,90, equivalente ao preço pago pelo produto.

    Número do processo (PJe): 0712675-07.2018.8.07.0016

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