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3 de Maio de 2024

Mais prático que romântico: casais aderem a 'contrato de namoro' para blindar patrimônio

há 7 anos

Um jantar pensado com carinho, um beijo apaixonado e... Que tal um contrato de namoro? Sim, ele existe e, apesar do nome, não tem nada de romântico. O documento, registrado no Tabelião de Notas como escritura pública, é uma forma de "blindar" o patrimônio do casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável ou um casamento - que dá direito a herança, pensão e partilha de bens.

O advogado de Campinas (SP) Rogério Urbano, de 50 anos, e sua namorada Talita Santana, de 32, estão juntos há um ano e oito meses e viram nesse contrato uma alternativa para viverem juntos sem a preocupação de afetar os patrimônios que conquistaram ao longo da vida. Os dois têm filhos, e moram juntos.

Pra mim foi uma surpresa. Nunca tinha pensado nisso. Partiu dele, mas pra mim não teve diferença nenhuma. É para proteger o patrimônio. Eu continuo amando ele do mesmo jeito, não é por causa de dinheiro que estamos juntos, conta a administradora.

No caso deles, a mulher fez o registro no nome dela, pois Urbano já foi casado e aguarda o processo de divórcio. No entanto, os dois garantiram os direitos também em instrumento particular.

"Minha namorada declarou, de livre e espontânea vontade, que todo o patrimônio adquirido após o início dessa união não se comunica comigo e nem o meu com o dela. Ou seja, somos totalmente independentes em termos de patrimônio. O contrato de namoro não serve pra nada, a não ser na hora que você se separa, para garantir seus direitos patrimoniais.[...] Ninguém faz um contrato de namoro pra falar que ama", ressalta o advogado.

Mas a namorada ainda guarda um desejo de união ao modelo mais romântico e tradicional. "Penso que seja duradouro e até em casamento. Eu quero casar sim! Porque não teve nem bolinho", brinca a namorada.

Patrimônio x afeto

Pouco conhecido, esse contrato tem, na maioria dos casos, um perfil de adeptos, segundo Sandro Carvalho, 5º tabelião de notas da comarca de Campinas: pessoas mais velhas, viúvas ou divorciadas com um patrimônio pessoal que não desejam dividir no caso de uma separação.

Na maioria das vezes é por isso que as pessoas querem se proteger, basicamente dizer o seguinte: o que tenho aqui é uma relação de namoro. Se nós rompermos, ninguém vai ter que partilhar bens e pagar pensão alimentícia um pro outro. E se qualquer um falecer, o que estiver vivo não será herdeiro do que faleceu. [...]É um tabu misturar afeto com consequências patrimoniais, explica o tabelião.

A cidade tem apenas sete registros desse tipo, sendo dois este ano, de acordo com os tabeliães. No estado de SP, a contagem começou a ser feita em 2016, quando 26 casais formalizaram a união com contratos de namoro. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil.

Namoro x união estável

Mas por que não manter o relacionamento do jeito que está, sem registro, curtindo o namoro sem preocupação? Bom, porque, segundo o tabelião de Campinas, a relação pode terminar em brigas judiciais sobre quem tem direito sobre o quê. E, dependendo das provas, pode-se conseguir um direito que cabe à união estável se, por exemplo, o par tiver morado junto.

Como a união estável se aproxima tanto do casamento, viu-se a necessidade de se destacar desses relacionamentos. Se os direitos acabam confundindo os institutos, as pessoas encontram uma forma de dizer que [a relação] é uma coisa bem diferente, explica.

Cláusulas comuns no contrato de namoro envolve a intenção de não se casar (Foto: Guilherme Caiola / Arte G1)

Registro e cláusulas

Para registrar a escritura pública, o par deve ir a um Tabelião de Notas com os documentos pessoais. Algumas cláusulas são básicas, como:

  • data de início do namoro
  • declaram que não mantêm união estável - que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família
  • declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar
  • reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança
  • se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine
  • estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.

Também há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.

Legalmente não há impedimento de ter mais de um contrato com o nome de uma mesma pessoa. Numa relação de namoro não há dever de lealdade nem fidelidade, mas nada impede que isso seja estabelecido no contrato, explicou o tabelião.

O tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta as declarações feitas na sua presença sem a necessidade de testemunhas. Casais do mesmo sexo também podem registrar a escritura pública.

O custo de um contrato de namoro no estado de São Paulo é de R$ 401,17, mais o Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a cada município.

Por Patrícia Teixeira

Fonte: g1 globo

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6 Comentários

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Pra variar, os cartórios de SP enfiam a faca.
Cansei de ir a outros estados pra fazer atas notariais. A diferença pagou a viagem e sobrou dinheiro. continuar lendo

Já reparou no pedágio.
D. Pedro 30 km R$ 16,00 (dezesseis reais) de pedágio. Rodovia Estadual de SP
Fernão Dias 90 km R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) de pedágio. Rodovia Federal.

Isso é governo do PSDB preocupado em atender a "população" com as melhores tarifas possíveis. continuar lendo

Nem o namoro escapa de pagar tarifa. Espero não estar vivo para ver contaminaram o ar para poderem vender cilindros de oxigênio. continuar lendo

Trata-se de mais um absurdo de uma sociedade em decadência moral continuar lendo

Parabéns! O Artigo trata da nova dinâmica dos relacionamentos nos dias atuais e o direito deve acompanhar a evolução da sociedade de modo a proteger os direitos dos indivíduos. Assim, percebe-se que os casais não terão receios em firmar uma relação por medo de comprometerem seus patrimônios.

Obrigado! continuar lendo