Marco Aurélio susta norma que permite cessão de direitos sobre campos de petróleo
A Constituição estabelece que apenas lei, submetida ao Congresso Nacional, pode disciplinar licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações para sociedades de economia mista. Assim, o Decreto 9.355/2018, que regulamentou a cessão, pela Petrobras, de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo, é inconstitucional. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, aceitou, nesta quarta-feira (19/12), pedido do PT e concedeu liminar para suspender o Decreto 9.355/2018.
Editada pelo presidente Michel Temer (MDB), a norma foi questionada pelo PT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.942. O partido argumentou que o decreto viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes. A Procuradoria-Geral da República manifestou apoio à concessão da liminar por entender que a cessão de direitos sobre os campos de petróleo sem licitação afeta a exigência constitucional deste procedimento para contratação de produtos e serviços por entidades estatais.
Por sua vez, a Advocacia-Geral da União sustentou que o Decreto 9.355/2018 apenas uniformizou a cessão de direitos sobre campos de petróleo, sem alterar regras previstas em outras leis.
Poderes extrapolados
Marco Aurélio concluiu que o Executivo federal extrapolou seu poder de regulamentar as Leis 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 12.351/2010 (Lei do Pré-Sal). O ministro apontou que o artigo 22, inciso XXVII, e o artigo 173, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, determinam que compete privativamente à...
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