Marco Legal das Startups estimula fundos patrimoniais dedicados à aceleração de startups
Sétima e última novidade da lei
🚀 Para encerrar nossa semana especial sobre as novidades do Marco Legal das Startups, temos a criação de estímulos para investimentos em fundos patrimoniais dedicados à aceleração de startups!
📈 O Marco Legal estabelece que as empresas que possuem obrigação de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação podem fazê-lo:
➡️ em fundos patrimoniais destinados à inovação;
➡️ em Fundos de Investimento em Participações (FIP), nas categorias capital semente, empresas emergentes e empresas com produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
➡️ em programas, editais ou concursos destinados a financiamento, a aceleração e a escalabilidade de startups, gerenciados por instituições públicas, tais como empresas públicas direcionadas ao desenvolvimento de pesquisa, inovação e novas tecnologias, fundações universitárias, entidades paraestatais e bancos de fomento que tenham como finalidade o desenvolvimento de empresas de base tecnológica, de ecossistemas empreendedores e de estímulo à inovação.
✅ Esta é uma importante medida para fomentar e impulsionar o ecossistema de inovação!
Assim, encerramos a semana de início de vigência do Marco Legal das Startups. Lembrando que, na data de ontem, trouxemos a sexta novidade do Marco: a instituição da Sociedade Anônima Simplificada. Vocês podem conferir clicando aqui.
Esperamos que tenham gostado!
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