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4 de Maio de 2024

“Marido não é previdência”, diz desembargador em divórcio

há 7 anos

Marido no previdncia diz desembargador em divrcio

O desembargador José Ricardo Porto (foto), disse, em julgamento de Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso, entender que “o marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão”.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.

Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.

Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.

Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.

Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência, reforçou o magistrado, ao acrescentar que é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária.

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  • Sobre o autor" A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade" Ruy Barbosa.
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29 Comentários

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Parabéns a esse desembargador!!! A mulher exige tanta igualdade, diz-se tão dona de si, 'lugar de mulher é onde ela quer', 'o corpo é meu e faco o que quero', pois é, então ela(como tantas outras) que arque com as consequências de sua ESCOLHA de viver às custas do marido enquanto casada ao invés de escolher trabalhar e ser independente, auto-suficiente. continuar lendo

Acontece que, a mulher sempre dedica-se à administração da vida doméstica e dos filhos. A maioria das crianças que possuem pais que trabalham, são educadas por outras pessoas. Em resumo: é terceirizada a educação dos infantes.

A vida moderna, na qual a sobrevivência assume ponto importante, provoca o trabalho do pai e da mãe que, quando dedicada, renuncia ao emprego para cuidar dos filhos. E, no final, ela é sempre prejudicada em conjunto com os filhos.

E mais. É natural os filhos possuírem maior afinidade com as mães do que com o pai.

Temos que começar a criticar as decisões judiciais. Palavras do professor Lênio Streck.

Decisão judicial muito ruim. continuar lendo

Ainda assim, é escolha DELA! Que arque com as consequências sem vitimismo-coitadismo como se fosse demente forcada pelo marido a cuidar apenas de filhos e casa.

A propósito, eu sempre fui uma mãe muito dedicada, inclusive cuidando de um filho que nasceu doente, e sem marido, sem nunca renunciar à minha vida profissional e nem mesmo pedir pensão alimentícia para meu filho. Então, não diga 'quando dedicada' como se nós, que trabalhamos, não nos dedicássemos aos nossos filhos com igual zelo, quantidade de tempo com filho não significa qualidade de cuidados. continuar lendo

Viver as custas do marido? A mulher que é dona de casa, trabalha e muito. Se tem filhos então!! Se o casal decidiu que a mulher fica com a parte doméstica e o marido busca o sustento, cada um faz sua parte dentro do casamento. Eu sou a favor, que cada mulher faça o que quiser, porém na maioria das vezes, as mulheres que se dedicam a cuidar da casa e dos filhos, não são valorizadas, a começar pelo próprio marido , que diz que sua mulher não trabalha, no sentido de não fazer nada .
Por isso, cada vez mais, mulheres optam por não serem mães , dão ênfase ao lado profissional. Assim, caso aja separação, não vai precisar de pensão do marido, por ter se dedicado a família. Por sinal o meu caso. continuar lendo

Dona de casa não é trabalho remunerado, então vive às custas do marido, sim. E por escolha DELA! ELA escolhe aceitar o acordo com o marido, e também o risco da situacão pois que bem sabe que casamento pode acabar, para ele sustentar a família e ela cuidar dos afazeres domésticos.

Também sou a favor que cada um faca o que quiser, mas que também cada um arque com as consequências de suas escolhas sem vitimismo-coitadismos. continuar lendo

Assino embaixo! continuar lendo

Perfeito! Se provado que ela não teve ESCOLHA e teve de cuidar da casa tudo bem, mas usar disso pra encostar é um absurdo. Essa generalização de que o fato da mulher tomar conta de casa a prejudica no lado profissional acaba por criar pensamentos não condizentes com a realidade, tanto quão é verdade que a Sra. Dóris Cavalcanti é prova disso, basta querer que faz e cada um faz na sua realidade mas faz. continuar lendo

Quanto pre-conceito.
Não acho justo que uma mulher que dedicou sua vida à família e que seja "sacaneada" pelo marido, arque com as consequências sozinha, terminando sem marido, sem trabalho e com filhos!
Não é a mulher que "escolhe" que não vai trabalhar. É o casal. Aliás, a mulher não pode se casar já pensando que o casamento pode acabar, como você disse. Existe uma relação de confiança, de companheirismo, e quando o homem decide, por sua conta, não querer mais a relação, é justo sim que ajude a ex mulher a se equilibrar na vida após tal trauma. Seja mais humana! Pelo que escreveu aqui, você é uma guerreira, cria seu filho sozinha, trabalha, e dá conta de tudo, assim como eu, que também nunca precisei de marido para me amparar. Mas, coloquemo-nos no lugar daquelas que se casaram e dedicaram suas vidas ao marido e filhos e de repente se veem sozinhas, desamparadas... Não é difícil imaginar a dificuldade não. continuar lendo

Verdade temos que acabar com essa mentalidade de algumas mulheres que mesmo depois de separadas querem viver nas custas do ex-marido continuar lendo

Traduzindo: Vai trabalhar madame continuar lendo

A posição do magistrado é justa e bem argumentada. continuar lendo