Medida Provisória que Proibia Desconto Sindical em Folha de Pagamento Perde a Validade.
A medida provisória 873 que proibia o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento de salários, perdeu a validade porque não foi convertida em Lei, no prazo de 120 dias, conforme determina a Constituição Federal. A publicação saiu no Diário Oficial no dia 03 de julho de 2019.
Portanto, a partir de agora, o desconto da contribuição sindical/negocial, volta a ser descontada diretamente da folha de salários.
Impasse acerca da autorização expressa do empregado.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, passou a ser obrigatória a autorização expressa do empregado para que seja descontada em folha de pagamento a contribuição sindical.
Este, inclusive, é o entendimento do STF, de acordo com a decisão de suspensão de acordo coletivo, proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava um sindicato a descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento, com base na Convenção Coletiva.
Entretanto, não são todos os Tribunais Regionais Trabalhistas que têm seguido o disposto pela Reforma Trabalhista e o entendimento do STF e, ainda, têm considerado a Convenção Coletiva como instrumento hábil a ensejar a contribuição sindical obrigatória.
Portanto, cabe a cada empresa, juntamente com seus advogados, ter a prudência na forma como vão tratar este tema, evitando-se, assim custos e transtornos futuros desnecessários.
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Dr. Rafael Braga
drrafael@sousaebraga.adv.br
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