Meu esposo(a) é réu em execução fiscal, posso sofrer constrição patrimonial sem fazer parte da ação?
Se você é casado (a) sob regime de comunhão universal de bens, cuidado! Caso seu companheiro (a) sofra execução fiscal, seus bens também serão passíveis de responder por essa dívida contraída.
Isso em razão do Código Civil possibilitar "Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas [...]". Acaso a Fazenda Pública não comprove que o inadimplemento dos débitos tributários beneficiou ambos os cônjuges, a meação será preservada. Entretanto, se for mostrado no processo que a dívida contraída (enriquecimento) aproveitou ao casal, não haverá preservação de meação.
O fundamento para tanto é a súmula nº 251 do STJ. Importante ainda, observar a necessidade de existência de ato ilícito, nos termos da lei.
Assim, se os bens se comunicam, pode ter penhora de valores depositados em conta bancária do companheiro que não faz parte da execução fiscal. Esse é um dos motivos que as pessoas estão escolhendo, cada vez mais, o regime de separação total de bens.
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