Milhões de benefícios serão revisados pelo INSS.
Principal alvo são os auxílios-doença e a aposentadoria por invalidez.
A MP 871/2019, também conhecida como Pacote Antifraude foi aprovada nesta segunda-feira (03/06/2019) pelo Senado Federal e agora segue para sanção do Presidente da República.
A medida provisória, agora transformada em Projeto de Lei de Conversão n. 11/2019 prevê a revisão de quase três milhões de benefícios até o final deste ano, sendo os principais alvos a aposentadoria por invalidez e os auxílios-doença com indícios de irregularidade. Além dos já citados, também serão reavaliados os benefícios assistenciais e os rurais. A expectativa é a geração de uma economia de R$9,8 bilhões até o final de 2019.
Os segurados que estão em gozo destes benefícios devem ficar atentos, pois a convocação para regularização junto ao INSS pode ocorrer inclusive pela via eletrônica, quando do saque do benefício junto às agências bancárias. A convocação também poderá ocorrer pelos correios, ou, em últimos casos, por edital.
Os convocados para prestarem esclarecimentos terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem defesa. Caso esta não seja apresentada ou seja considerada insuficiente, o benefício será suspenso e o segurado poderá recorrer da decisão. Dessa maneira, é importante que todos os beneficiários mantenham a documentação comprobatória da incapacidade laboral, por exemplo, em dia, a fim de demonstrar sua condição de saúde caso sejam chamados.
Além disso, foi instituído um bônus de produtividade aos servidores do INSS a fim de garantir a execução exitosa das revisões.
Mas as alterações não param por aí! Especialistas da área chamam a MP 871/2019 de “Mini Reforma da Previdência”, pois além das medidas para combater benefícios com suspeita de fraudes, a norma também trouxe mudanças substanciais na comprovação do exercício de atividade rural, no auxílio-acidente, no auxílio-reclusão, na pensão por morte e até no BPC.
Para os segurados especiais (trabalhadores rurais que vivem em regime de economia familiar) não serão mais aceitos como meio de prova somente o bloco de notas de produtor rural e a declaração emitida pelos Sindicatos da categoria. Agora, estes segurados emitirão uma autodeclaração, que deverá ser ratificada por órgãos públicos a fim de comprovar a atividade rurícola.
No entanto, esta situação é transitória, pois a partir de 2023 todos deverão manter cadastro ativo no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que será o único meio de comprovar a atividade rural.
Os beneficiários de auxílio-acidente também devem ficar alertas, pois a partir de agora para manterem a qualidade de segurado deverão contribuir para a Previdência. Antes, a contribuição não era obrigatória.
Conforme se observa, a norma aprovada já é o primeiro passo para as alterações do regime previdenciário brasileiro. Em que pese a necessária revisão dos benefícios em que haja suspeita de fraude, o que nos preocupa é quais critérios o INSS utilizará para identificar os indícios de irregularidade, vez que não estão estabelecidos na lei.
Além disso, as alterações trazidas nos benefícios em espécie, sem o trâmite burocrático (e necessário) de uma Proposta de Emeda à Constituição e diante da aprovação com urgência (no último dia de sua vigência) e por consequência, sem o mínimo de discussão necessário para um tema tão relevante, já trazem muitos reflexos, nem sempre positivos, para a vida do segurado.
Autora: Fernanda Luane Zampieri Ascolli – Advogada (OAB/SC 38.159).
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