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5 de Maio de 2024
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    MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    MOÇAO DE APOIO E NOTA DE DESAGRAVO

    O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Órgão máximo da Instituição, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária do dia 30 de março de 2010, a expedição de MOÇAO DE APOIO e NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO, em favor da douta Promotora de Justiça da Cidadania, Dra. SARA FRANCISCO SILVA, em virtude de ela ter sofrido pesadas críticas e ofensas, divulgadas através da mídia, perpretadas pelo Prefeito Municipal desta Capital, Nelson Trad Filho, quando efetuara, no cumprimento do seu dever funcional, na madrugada do dia 12 de março de 2010, inspeções em Unidades Públicas de Atendimento à Saúde, tais como: Santa Casa, Centro Especializado Municipal, Centro Regional de Saúde, Unidade Básica de Saúde do Bairro Universitário, Centro Regional de Saúde do Bairro Guanandi e Unidade Básica de Saúde Dona Neta, visando a verificar se tais estabelecimentos estavam cumprindo efetivo atendimento ao público.

    Durante a vistoria, a dedicada Promotora de Justiça registrou casos de demora no atendimento, com filas na madrugada e, não obstante a informatização adotada nos centros e unidades de saúde visitados, constatou a continuidade dos problemas, podendo resultar na instauração de inquérito ou ação civil pública.

    É certo que a Promotora de Justiça da Cidadania, Dra. Sara Francisco Silva, há tempos vem desenvolvendo seu trabalho, mormente nas questões relacionadas à saúde, com efetiva dedicação e extremado empenho. E não foi diferente no caso em tela, posto que, dentro de suas atribuições legais, após várias reuniões com representantes da área de saúde do Município, procurando minimizar os problemas que afetam os usuários do Sistema Único de Saúde, notadamente quanto às filas e presença de médicos nas respectivas unidades, não obtendo o resultado esperado, ao promover inspeções nesses locais, acabou por constatar a continuidade dessas irregularidades.

    Diante disso, o Colégio de Procuradores de Justiça destaca que a Promotora de Justiça agiu no fiel cumprimento de suas atribuições, pois compete ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal (Lei nº 8.625/93 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 27, inciso II), podendo para tanto promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 26, inciso I, letra c).

    Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça e os Órgãos Superiores do Ministério Público Estadual, continuarão a incentivar as Promotorias de Justiça a cumprirem com suas atribuições legais, na defesa intransigente dos interesses da sociedade sul-mato-grossense.

    Campo Grande, 9 de abril de 2010.

    GERARDO ERIBERTO DE MORAIS

    Procurador-Geral de Justiça em exercício e

    Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

    OLAVO MONTEIRO MASCARENHAS

    Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional

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