MP 873/2019 atinge de forma inconstitucional a CLT
No dia 1º de março entrou em vigor a MP 873/2019 que altera e acrescenta alguns dispositivos à CLT, e revoga outro dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.
Em breve análise do texto da MP, é possível observar uma notória inconstitucionalidade, na medida em que suas alterações entram em conflito direto com o texto da Constituição Federal que regulamenta a assembleia geral sindical, gerando mais instabilidade jurídica ao ferir princípio constitucional que rege a liberdade da administração sindical, promovendo interferência indevida na organização das entidades sindicais.
Não bastasse essa contrariedade entre normas internas do Brasil, a Convenção nº 154 da Organização Internacional do Trabalho, que promove incentivo à negociação coletiva no âmbito trabalhista e sindical, foi devidamente ratificada pelo Brasil em 1992, conforme Decreto Legislativo nº 22/1992, aprovando integralmente o texto da Convenção e aplicando-a ao Brasil.
A falta de qualidade das medidas legais que vêm, desde sempre, causando efeitos nefastos no país, cada mais assusta quem diariamente se debruça sobre isso, e não foi diferente com essa medida provisória.
A forma com que a organização sindical é tumultuada, nessa medida provisória, denota claro objetivo de enfraquecimento das atividades sindicais, interferindo diretamente na organização das atividades sindicais e, inclusive, colocando em descrédito a assembleia geral, órgão decisório máximo segundo a maioria das entidades sindicais que conhecemos.
Uma lamentável interferência estatal sem qualquer justificativa nem efeito prático: veremos, muito provavelmente, a derrocada de importantes classes sindicais que ainda promoviam a fiscalização das relações trabalhistas.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.