MP 954/2020 - Compartilhamento de Dados
IBGE deverá receber dados dos usuários para dar suporte a produção estatística oficial durante o período de pandemia
O Governo Federal publicou, no dia 17/04/2020, a Medida Provisória nº 954/2020, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A MP estabelece que as empresas de telecomunicações deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, para fins exclusivamente estatísticos e que a entidade precisará realizar entrevistas em caráter não presencial para as pesquisas domiciliares.
Além disso, a norma aduz que o IBGE terá que informar as situações em que os dados foram utilizados, bem como divulgar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e que ao fim da pandemia, todas as informações fornecidas ao IBGE serão descartadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido liminar para suspender imediatamente a eficácia da MP, suscitando violação aos artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que resguardam, respectivamente, a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência.
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