MP requer impugnação de candidatura de ex-presidente da Câmara de Reriutaba
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da 79ª Zona Eleitoral João Batista Sales Rocha Filho propôs, dia 13/07, uma ação de impugnação ao Registro de Candidatura de Francisca Silvânia Feitosa Nogueira, candidata a vereadora do município de Reriutaba, nos termos do artigo 41 da Resolução TSE nº 23.373/2011, c/c o artigo 4º da Lei Complementar nº 64/90.
A candidata impugnada teve contas de gestão julgadas desaprovadas em virtude de irregularidades ocorridas na época em que exercia a função de presidente da Câmara Municipal de Reriutaba (exercício 2005). Francisca Nogueira realizou o pagamento de diárias de viagem a vereadores sem que estes estivessem efetivamente viajando. na falta de motivação na concessão de referidas diárias; na discrepância entre os valores informados por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM) e aqueles constantes nas Portarias concessivas das mencionadas diárias; em irregularidades quanto à frequência de Vereadores às sessões legislativas, ocasionando pagamentos a parlamentares que faltaram às sessões legislativas correspondentes.
Após o regular trâmite processual, a ação pretende que seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Francisca Silvânia Feitosa Nogueira, em cumprimento ao disposto no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90 (redação da Lei Complementar nº 135/2010).
De acordo com o promotor de Justiça, a candidata pleiteou perante o Juízo da 79ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará registro de candidatura ao cargo de vereadora pela coligação Pra Cuidar Ainda Mais de Reriutaba (PRB/PP/PDT/PTN/PR/PHS/PSB/PV/PRP/PSDB/PC do B), após regular escolha em convenção partidária, conforme lista publicada nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), bem como constante em edital devidamente publicado.
No entanto, ela encontra-se inelegível, haja vista que, nos últimos oito anos, teve prestação de contas públicas desaprovada em face de irregularidades insanáveis. Tais ilegalidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, conforme processo de Tomada de Contas Especial (TCE nº 11.232/06) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).
Acórdãos e demais peças relevantes são referentes à Prestação de Contas de Gestão realizada no exercício de 2006, condenando a candidata pela prática de irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10º e 11 da Lei 8.429/92, e fazendo incidir ao caso a norma do art. 1º, I, alínea g, da LC nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
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