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4 de Maio de 2024
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    MPF ajuíza segunda denúncia da Operação Recidiva contra 13 pessoas na Paraíba

    Denunciados participaram de esquema que fraudava licitações em cinco estados

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) ajuizou a segunda denúncia da Operação Recidiva contra 13 pessoas com algum tipo de envolvimento em esquema de fraudes aos fiscos estadual e federal, em licitações na Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte, além de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

    São eles: Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Marconi Lustosa, Charles Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega, Erivan Possidônio, Luís Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de Assis (Assis Catanduba), Sebastião Ferreira (Matão Catanduba), Romero Moura Galdino de Araújo e Romenyo Moura Ramos Galdino. Alguns dos acusados reincidiram na prática dos mesmos crimes no âmbito das operações Ciranda (2009), Dublê (2013) e Desumanidade (2015).

    De acordo com a denúncia do MPF, “se a Operação Desumanidade começou com a constatação de que a Sóconstroi Construções emprestava sua personalidade jurídica e estrutura documental para um esquema generalizado de desvio de recursos públicos no município de Patos, o aprofundamento das investigações revelou que outras empresas e novos personagens reproduziam semelhante modus operandi em outras municipalidades”.

    Construtora Millenium - A Construtora Millenium LTDA – EPP foi criada em nome de Divane Hannah Nóbrega de Melo, detentora de 95% das cotas sociais, que na data da abertura da empresa tinha apenas 19 anos de idade; e por João Vital Santos de Menezes, motorista da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Patos, com 5% das cotas. Todavia, segundo o procurador da República na denúncia, desde o início a Millenium foi administrada de fato por Dineudes Possidônio de Melo e ocultada em nome de sua filha, Divane.

    De acordo com as investigações, o motivo para a ocultação do comando empresarial residia no fato de que Millenium “operacionaliza um esquema ilícito de fraude em licitações e desvio de recursos públicos, socialmente incompatível com alguma proeminência política que Dineudes Possidônio possuía na cidade de Patos”.

    Ainda segundo a denúncia do MPF, em toda a sua existência, a Construtora Millenium não teve mão de obra compatível com a atividade empresarial. “Nenhum empregado foi registrado nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2017, indicando que não tinha mão de obra lícita para realizar as obras públicas que supostamente venceu. Apenas no ano de 2016, a empresa registrou três empregados, número insuficiente para a realização das obras por ela vencidas”.

    A denúncia segue informando que a construtora não possui patrimônio integralizado em maquinário e ferramentas de qualquer natureza para obras de engenharia e que nenhum bem dessa natureza foi inserido na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) da Receita Federal.

    Durante interceptações telefônicas, foi constatada a associação espúria entre membros da Millenium e administradores da Sóconstroi Construções - envolvida na Desumanidade, para participarem de fraudes em licitações.

    M&M - Com o aprofundamento das investigações sobre a Millenium, surgiram elementos de prova que conduziram ao descobrimento do mesmo modus operandi com o emprego da empresa M&M Construção LTDA, nome fantasia Naipe Construtora, formalmente situada em Quiterianópolis, no Ceará. A pessoa jurídica “fantasma”, administrada por denunciados, existia para participação no esquema que fraudava licitações, às vezes compondo quórum para dar aparência de legalidade, às vezes emprestando sua própria estrutura documental para que os agentes da organização criminosa executassem as obras públicas – assim como ocorria com a Millenium.

    Crimes e penas – Para o MPF, Dineudes Possidônio, Madson Lustosa, Marconi Lustosa, Charles Willames, Divane Hannah, Diângela Nóbrega, Erivan Possidônio, Luís Felipe Diógenes, Naiane Moreira, Francisco de Assis (Assis Catanduba) e Sebastião Ferreira (Matão Catanduba) praticaram o fato típico previsto no artigo , caput, da Lei 12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem, pessoalmente, organização criminosa em torno das empresas Millenium e M&M. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.

    Madson, Charles, Dineudes, Erivan, Marconi, Naiane e Luís Felipe Diógenes praticaram, ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem (fraude intersubjetiva) as licitações TP n. 01/2015 de Teixeira (PB) e TP n. 01/2015, Convite n. 03/2015, TP n. 04/2015 e TP n. 05/2015 de São Sebastião de Lagoa de Roça (PB), além do Convite n. 01/2017, de Teixeira (PB).

    Ainda de acordo com a denúncia a juizada pelo MPF em Patos, Dineudes e Divane Hannah praticaram, por quatro vezes, em concurso material, o fato típico descrito no artigo , inciso I, da Lei 8.137/90, ao realizarem declarações falsas e omitirem declaração sobre rendas e fatos (número de empregados) para se eximirem do pagamento de tributos na Defis relativa aos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017. Além disso, realizaram declarações falsas e omitiram declaração sobre rendas e fatos (atividade da empresa) em 2016 para se eximirem do pagamento de tributos (artigo , inciso I, da Lei 8.137/90).

    A denúncia aponta também que Divane fez declaração falsa sobre rendas (cotas do capital social da Construtora Millenium no valor de R$ 792.000,00) e Dineudes embaraçou a investigação de organização criminosa por meio da falsificação de elementos de prova (notas fiscais de aquisição de cimento).

    Já a acusação contra os irmãos Romero Moura Galdino de Araújo e Romenyo Moura Ramos Galdino é de que ambos emitiram notas de venda que não correspondiam à mercadoria vendida, em quantidade e qualidade (artigo 172 do Código Penal). A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

    Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, além de reparação dos danos.

    Processo nº 0805932-50.2018.4.05.8205

    Assessoria de Comunicação
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    Celular1: (83) 99132-6751
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    No Twitter: @MPF_PB




































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