Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF consegue condenação de cambista por tentativa de evasão de divisas

    Ele deve cumprir pena de prisão de 3 anos e 4 meses em regime semiaberto e vai perder R$ 118 mil apreendidos

    há 6 anos

    A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e condenou Fabrício Souza Ribeiro à pena de 3 anos, 4 meses e 21 dias de prisão em regime semiaberto. Ele foi condenado por tentativa de evasão de divisas, crime previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, c/c artigo 14, II, do Código Penal. Também foi decretado o perdimento, em favor da União, dos valores apreendidos com Fabrício, que totalizam R$ 118.069,00. Ele poderá apelar em liberdade da condenação.

    Fabrício cometeu o mesmo delito duas vezes, com diferença de 19 dias. Na primeira, ele foi flagrado em 05/07/2017, juntamente à sua namorada Yellem Clíssia Carvalho de Sousa, no Posto Esdras da Receita Federal, na fronteira do Brasil com a Bolívia, quando tentava efetuar a saída do país, sem a devida autorização legal, de R$ 60 mil em dinheiro. Na ocasião, cada um deles pagou a fiança de R$ 9.370,00 e foram liberados para responder o processo em liberdade.

    Na segunda ocasião, Fabrício foi surpreendido em 24/07/2017, em companhia da sua irmã Fabiane de Sousa Ribeiro, no mesmo posto Esdras, quando tentava evadir do país a quantia de R$ 78.069,00, com destino à Bolívia, sem efetuar a necessária declaração perante a Receita Federal. O dinheiro estava oculto dentro do painel, na porta e em outros compartimentos do carro. Ele ainda tinha R$ 40.000,00 escondidos em sua roupa íntima. Novamente, fixou-se fiança no valor de R$ 17.500,00 para cada um dos detidos, de forma que R$ 10.000,00 fossem descontados do valor da apreensão e R$ 7.500,00 fossem depositados em conta corrente judicial.

    Além de Fabrício, também foram denunciadas a sua namorada Yellem e sua irmã Fabiane. Yellem e Fabiane obtiveram o benefício da suspensão condicional do processo e, por essa razão, não foram julgadas pelos crimes cometidos. A Justiça não aplicou pena alternativa a Fabrício, “tendo em vista que a culpabilidade do réu indica que a substituição não é suficiente para se atingir o efeito da pena de evitar futuros delitos e retribuir a má conduta perpetrada”.

    Apesar de ter sido apreendida a quantia de R$ 78.069,00, na audiência de custódia realizada, restou acordado que seriam descontados R$ 10.000,00 em relação a cada réu para o pagamento de sua fiança. Por essa razão, foi declarado o perdimento de R$ 58.069,00, quantia remanescente do desconto de fiança concedido.

    Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande:
    0006626-62.2017.403.6000
    0006155-46.2017.403.6000











    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
    Telefone: (67) 3312-7265/7283
    E-mail: prms-ascom@mpf.mp.br
    www.mpf.mp.br
    Twitter: @MPF_MS

    • Publicações37267
    • Seguidores710
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações308
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-consegue-condenacao-de-cambista-por-tentativa-de-evasao-de-divisas/631489342

    Informações relacionadas

    Notíciashá 14 anos

    CRIMINALIZAÇÃO DO CAMBISTA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)