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16 de Junho de 2024
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    MPF/MG obtém a condenação de 13 pessoas por tráfico internacional de drogas

    Eles integravam organização criminosa que, a partir de Uberaba, importava cocaína boliviana e a negociava em território nacional, no atacado, para outros traficantes

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve a condenação de 13 pessoas por tráfico internacional de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). São eles: Edson David de Urzedo e seus filhos, Carlos Renato Gomes e Claudiney da Silva, além de Lindomar Dias Rosa, Marcelo Silva Rodrigues, Paulo Bruno Santos Guimarães, Rogério da Costa Santos, Rener Carlos Miguel, Leonir Moraes, Juacir Sacardo da Silva, Gilson Borges dos Santos, Ademir Brito de Moraes e Erwin Rommel do Prado Pinheiro.

    As penas impostas aos réus vão de três anos (para os que foram condenados apenas pelo crime de tráfico internacional, com menor participação na empreitada criminosa) até 48 anos, 2 meses e 22 dias de prisão, pena imposta a Carlos Renato, considerado um dos chefes da organização criminosa.

    Os crimes foram descobertos no final de 2012, com a apreensão de grande quantidade de cocaína de origem boliviana na região do Triângulo Mineiro e nos municípios de Ribeirão Preto (SP), Rio Verde (GO) e Santa Rita do Trivelato (MT). A sentença registra que “a organização criminosa não foi descoberta por mero acaso, mas decorreu de intrincado e longo trabalho de inteligência e acompanhamento” realizado pela Polícia Federal.

    Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha, chefiada e coordenada pelo policial civil aposentado Edson David de Urzedo e por seu filho, Carlos Renato Gomes, agia “de forma estável, permanente e organizada (mediante divisão de tarefas), com armas de fogo, para praticar, reiteradamente, tráfico internacional e interestadual de drogas (cocaína proveniente da Bolívia) principalmente no atacado (importação e revenda para outros traficantes)”.

    Da Bolívia, a droga era transportada por via terrestre ou aérea pelos estados de Mato Grosso e Goiás, com destino ao Triângulo Mineiro, de onde era distribuída para outros estados.

    No total, foi apreendida mais de 1,2 tonelada de cocaína em poder dos traficantes, além de grande quantidade de dinheiro, automóveis, embarcações de luxo, armas de fogo, algumas delas de uso restrito, como um fuzil AK-47 fabricado na Hungria, munições e aeronaves.

    Cada integrante da quadrilha exercia funções específicas na organização, que iam do fornecimento de conta bancária para movimentação dos valores, fornecimento dos dados pessoais para abertura de empresas, pilotagem de avião ou condução dos caminhões, até a administração financeira e coordenação da logística de aquisição, transporte, depósito e distribuição da droga.

    “Enquanto alguns negociavam a compra da droga, outros cuidavam da operacionalização do pagamento, embarque e transporte; preparação de pistas de pouso, recebimento, depósito e revenda da droga. Desse modo, a conduta de cada acusado possui importância e necessidade para o fim criminoso devendo, portanto, ser considerada de forma sistematizada”, registra a sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Uberaba.

    Pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/2006) foram condenados Carlos Renato Gomes, Edson David de Urzedo, Claudiney da Silva, Lindomar Dias Rosa, Marcelo Silva Rodrigues, Paulo Bruno Santos Guimarães, Rogério da Costa Santos, Rener Carlos Miguel, Leonir Morais, Juacir Sacardo da Silva, Gilson Borges dos Santos e José Roberto Riatto.

    Carlos Renato e Juacir Sacardo também foram condenados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03).

    Dos 13 condenados, 10 estão presos e com prisão preventiva foi mantida pelo magistrado. Erwin Rommel está em liberdade; Ademir Brito de Moraes e Leonir Moraes foram soltos após a sentença.
    (Ação Penal nº 4197-19.2013.4.01.3802)


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mg-obtem-a-condenacao-de-13-pessoas-por-trafico-internacional-de-drogas/201419043

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